sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Entendendo a Lei 100

“A tragédia no serviço público mineiro foi provocada pelos sucessivos atos do governo de Minas Gerais”, é o que diz Maria Celeste Cirqueira Cordova, advogada que representou o ANDES-SN na audiência pública realizada em Belo Horizonte no dia 18 para discutir os reflexos da Lei Complementar 100/2007.

Maria Celeste aponta que, desde a sua promulgação, a Lei 100 é inconstitucional. “É uma lei que aumenta a precarização das relações de trabalho, e que contrata funcionários de maneira temporária, mas afirmando que eles são servidores públicos efetivos”, diz a advogada. Ela ressalta que as seleções pelas quais passaram os trabalhadores - entre eles os docentes - eram complexas, mas não podem ser consideradas como concursos públicos. 

Segundo Maria Celeste, 96 mil trabalhadores foram contratados por meio da Lei 100, e alguns chegaram a receber cartas do governo estadual em suas casas os parabenizando pela efetivação em cargo público. Porém, como a Constituição Federal proíbe a contratação de servidores públicos por outro meio que não por concurso público, a Lei 100 acabou criando um “monstro jurídico”, como afirma a advogada. A situação, porém, só explodiu quando, em abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a lei inconstitucional.

Direito à greve e assédio moral




O direito de greve para os trabalhadores em geral está previsto no artigo nono da Constituição Federal. Este está inserido no Capítulo que cuida dos direitos sociais, e do Título II que traz os direitos e garantias fundamentais. Desta forma, ao lado do direito fundamental ao trabalho, insere-se o direito de greve, conquista histórica dos trabalhadores, na medida em que permite a necessária movimentação e articulação do trabalhador em busca de melhores e dignas condições de trabalho. 





Art. 9o - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
      § 1o A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
      § 2o Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.”



Qualquer gestor ou auxiliar, que de alguma forma constranger o(a) docente a não exercer livremente seu direito a greve deve ser imediatamente denunciado a Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais - ADUEMG para que todas as medidas legais possam ser tomadas.

Entenda mais sobre assédio moral acessando a Cartilha do ANDES SN




Comunicação oficial ao Reitor da UEMG

Ibirité, 29 de agosto de 2014.

Magnífico Senhor Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, Prof. Dijon 
Moraes.
CC: À Diretoria da Universidade do Estado de Minas Gerais – Unidade Ibirité, 
Prof.ª Romilda Oliveira Alves


Nós, professoras e professores da Universidade do Estado de Minas Gerais –
Unidade Ibirité, escrevemos este comunicado para dar-lhe ciência, oficialmente, que
ontem, 28 de agosto de 2014, por maioria absoluta, em Assembleia Geral, decidimos
entrar em greve por tempo indeterminado.

As pautas de reivindicações são as seguintes:
1. Correto enquadramento na carreira dos professores.
2. Jornada de 40 horas semanais para todas e todos e dedicação exclusiva.
3. Efetiva política de Pesquisa e Extensão.
4. Autonomia Universitária.
5. Melhores condições de trabalho.
6. Novas nomeações seguindo a listagem do concurso
7. Assistência estudantil

Entendemos também que diversos desses pontos já foram debatidos
pessoalmente com o senhor e sua equipe, em diversas reuniões, porém ainda sem
resolução. Esta é a pauta que foi aprovada em Assembleia Geral, por unanimidade.

Colocamo-nos à disposição para negociações.


Comando de Greve da UEMG Unidade Ibirité

Cassia Danielle Lima
Emmanuel Almada
Luciano Coelho
Marina Guedes
Matheus Reis
Roberto Kanitz

Agenda de greve - 1ª semana



O período de greve deve ser um tempo de lutas e mobilização. Sendo assim, o comando de greve dos docentes da UEMG, Unidade Ibirité, reuniu-se nesta sexta-feira, dia 29 de agosto de 2014 e organizou a seguinte agenda de eventos:






A G E N D A


01 de setembro - segunda

Tarde: 15h - Reunião SEPLAG e 18h Assembléia SINDUEMG
Noite: Repasse da Reunião e Assembléia SINDUEMG - Prof. Matheus e Profª Marina Guedes

02 de setembro - terça

Manhã (8h) e noite (19:30h): Mostra de vídeo com prosa - "Eles Não Usam Black Tie" - Prédio da Educação Física

* Reunião aberta do comando de greve - 10h na sala dos professores do prédio principal


03 de setembro - quarta

Manhã: 8h - Ciclo de Debates - "Histórias do Movimento ADUEMG" - Prof. Matheus - Saguão central do prédio da FHA

04 de setembro - quinta

Noite: 19:30 - Ciclo de Debates - "Histórias do Movimento ADUEMG" - Prof. Matheus - Saguão central do prédio da FHA

05 de setembro - sexta

Manhã: 8h - Ato público: "Por Uma UEMG Pública, Gratuita, Democrática, Autônoma e de Qualidade".

* Concentração na frente do prédio principal da FHA

06 de setembro - sábado

Manhã: 9h - Assembléia Geral - Auditório da FHA

OBS.: Essa agenda pode ser alterada e também podem acontecer inclusões de eventos. Fiquem ligados(as)!


A LUTA É COLETIVA E VOCÊ FAZ PARTE DELA! PARTICIPE!!!




quinta-feira, 28 de agosto de 2014

ESTAMOS EM GREVE - UEMG/Unidade Ibirité

Os professores e professoras da UEMG, Unidade Ibirité, decidiram hoje, por maioria absoluta, entrar em greve por tempo indeterminado.

Uma nova assembléia está marcada para o dia 06 de setembro e 2014 - sábado, às 9h no auditório da FHA.


POR FAVOR, DIVULGUEM!!!


A LUTA É COLETIVA, E VOCÊ FAZ PARTE DELA!!!