sábado, 26 de agosto de 2017
Indicativo de Greve
No dia 24 de agosto de 2017, reunidos em Assembleia Geral, os docentes da UEMG aprovaram por unanimidade o indicativo de greve da categoria em função do não cumprimento do acordo de greve firmado com a categoria em agosto de 2016.
O acordo de greve pode ser consultado no link:
http://aduemg-andes.blogspot.com.br/2016/08/ata-reuniao-sectes-seplag-aduemg-uemg_16.html
sexta-feira, 25 de agosto de 2017
Minuta proposta para auxílio financeiro
Dispõe sobre
o Programa Estadual de Incentivo à Eficiência no Acesso, Permanência e
Conclusão dos Acadêmicos da Graduação e Pós Graduação no âmbito da Universidade
Estadual de Montes Claros – UNIMONTES e da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG,
e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º – O Programa Estadual de
Incentivo à Eficiência no Acesso, Permanência e Conclusão dos cursos de
Graduação e Pós Graduação no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros –
UNIMONTES e da Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG visa promover o aumento na taxa de
formação acadêmica.
Art.
2º – A implementação e a execução do Programa cabe à Universidade Estadual de
Montes Claros – UNIMONTES e
a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no âmbito de suas
competências.
§
1º – Os Magníficos Reitores da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
e da Universidade do
Estado de Minas Gerais - UEMG e o Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Ciência Tecnologia e Ensino Superior editarão resolução conjunta que
estabelecerá metas para o aumento na taxa de formação acadêmica anual.
§
2º – Os Pró-Reitores subsidiarão os Magníficos Reitores na fixação das metas de
que trata o § 1º.
§
3º – Os componentes da Gestão da Universidade e servidores atuarão no âmbito de
suas competências, visando à consecução e superação atual da taxa de formação
acadêmica e também:
I – ampliação do acesso à
Universidade:
a
- criação de vagas para a Pós Graduação Lato
sensu presencial, preferencialmente nos Campi,
sem que haja acréscimo na carga horária do Professor de Educação Superior para
este fim.
II
– melhoria na taxa de permanência de
estudantes da graduação e pós graduação:
a-
implantação do sistema de matrícula por disciplina,
b-
adequação dos projetos político pedagógicos,
c-
melhoria do sistema de registro acadêmico,
d-
melhoria dos processos administrativos para auxiliar na gestão, na
pesquisa, extensão e ensino;
e-
melhoria na qualificação dos servidores, com oferta pela
Universidade de cursos, presenciais e/ou à distância.
f-
racionalização da ocupação e logística na utilização dos espaços
físicos.
III – diminuir a retenção
dos acadêmicos concluintes por pendências didático/pedagógicos.
Art. 3º – A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES e a Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG, sem prejuízo do pleno exercício das demais
competências e atribuições, alocará, prioritariamente, recursos materiais e
humanos nas atividades que visem promover o aumento na taxa de formação
acadêmica.
§
1º – O disposto no caput não prejudicará o atendimento de qualidade às demais
atividades inerentes às Universidades.
§
2º – O Projeto pressupõe a competência técnica e profissional de excelência dos
servidores da UNIMONTES e UEMG,
bem como o empenho destes na realização de esforços extraordinários no
desempenho de suas atividades, no âmbito de suas competências e atribuições
legais, visando à consecução dos objetivos do programa.
Art.
4º – Os servidores em efetivo exercício na UNIMONTES e na UEMG, que tenham jornada
de trabalho igual ou superior a seis horas diárias, detentores de cargo
efetivo, constantes na Lei n.º 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ainda que no
exercício de cargos de provimento em comissão, ou detentores de cargo de
provimento em comissão de recrutamento amplo, os contratados na forma da Lei
n.º 18.185, de 04 de junho de 2009 e da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990;
farão jus à percepção da ajuda de custo de que trata o art. 189 da Lei nº 22.257, de
27 de julho de 2016, em valores diferenciados, nos parâmetros e
limites definidos em resolução conjunta dos Magníficos Reitores da Universidade
Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG com
o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência Tecnologia e Ensino Superior.
Art.
5º – A ajuda de custo de que trata o art. 4º:
I
– possui caráter indenizatório e será paga mensalmente, em pecúnia, na
proporção dos dias efetivamente trabalhados, não se incorpora à remuneração nem
aos proventos de aposentadoria, não constitui base de cálculo de nenhuma outra
vantagem e não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou
benefícios destinados ao custeio ou atendimento de mesma finalidade;
II
– não será paga se não for atingido o aumento na taxa de formação acadêmica,
hipótese em que os servidores mencionados no art. 4º farão jus ao auxílio de
que trata a Deliberação CPGE nº 2, de 4 de fevereiro de 2016, expedida pelo
Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica, nas condições nela
estabelecidas.
Parágrafo
único – Na percepção de diárias de viagem será facultada a opção pelo
recebimento da ajuda de custo de que trata o art. 4º:
I
– cumulado com o equivalente a sessenta e cinco por cento dos valores
constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 47.045,
de 14 de setembro de 2016, conforme o caso, em substituição ao
montante previsto no art. 22 do referido decreto, quando se tratar de percepção
de diárias integrais;
II
– em substituição ao montante previsto no art. 24 do Decreto nº 47.045,
de 2016, quando se tratar de percepção de diárias parciais.
Art.
6º – Resolução conjunta dos Magníficos Reitores da Universidade Estadual de
Montes Claros – UNIMONTES e
da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG e do Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência Tecnologia e Ensino Superior disciplinará o
disposto neste decreto.
Art.
7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos
após a edição da resolução conjunta de que trata o § 1º do art. 2º e os arts.
4º e 6º.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos xx de
xxxxxx de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
quarta-feira, 2 de agosto de 2017
Escala de pagamento de ago/17 e set/17
O novo calendário de pagamento dos servidores públicos estaduais foi anunciado pelo Governo de Minas Gerais:
- em agosto: dias 11, 23 e 30;
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