Logo após a promulgação da
Constituição Federal de 1988, que garantiu o direito de sindicalização aos
servidores públicos, no interior da então Associação Nacional dos Docentes do
Ensino Superior - ANDES foi agilizado o debate sobre a forma em que exerceríamos
o direito à sindicalização. A opção aprovada no 2º Congresso Extraordinário,
realizado no Rio de Janeiro, ainda em 1988, foi a de sindicato nacional, com as
Associações de Docentes – ADs, em cada Instituição de Ensino Superior,
constituindo-se em seções sindicais do sindicato nacional. Esta forma de
organização democrática, que garante unidade de ação amparada e originada a
partir dos docentes em cada local de trabalho, permanece sendo um modelo
inovador no cenário sindical brasileiro.
A partir da aprovação do
Estatuto do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior
- ANDES-SN - no 8º Congresso, realizado em São Paulo, em 1989, teve início o
processo de obtenção do respectivo registro sindical oficial, o qual ocorreu
com muitas dificuldades decorrentes tanto de obstruções políticas travestidas
de burocráticas quanto das inovações que estavam sendo introduzidas no cenário
sindical brasileiro pelo movimento docente. É importante salientar que o
ANDES-SN requereu o registro de representação sindical de todos os docentes de
ensino superior brasileiro, tanto do setor público quanto do setor privado, com
reconhecimento explícito do STF – Supremo Tribunal Federal e do STJ – Superior
Tribunal de Justiça, em decisões transitadas em julgado.
Finalmente, em 26 de agosto de
2003, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conferiu, em caráter definitivo,
o registro sindical ao ANDES-SN, concedendo-lhe a respectiva certidão nos
termos da então vigente Portaria nº 343/2000. O despacho deste registro
sindical, assinado pelo Secretário Executivo do MTE em 16 de julho de 2003, foi
publicado no Diário Oficial da União, em 26 de agosto de 2003.
Apenas cinco meses após a
concessão definitiva do registro sindical do ANDES-SN, em 4 de dezembro de
2003, a Secretária Executiva do MTE suspendeu o registro sindical. De acordo
com o entendimento do MTE, o motivo para a suspensão era a existência de
pedidos de impugnação apresentados por entidades sindicais do setor privado.
Desde então, o ANDES-SN busca
judicial e politicamente reverter esse ato do MTE. Do ponto de vista jurídico,
o processo encontra-se atualmente no Tribunal Superior do Trabalho, aguardando
o julgamento de recurso (Agravo de Instrumento) interposto pelo ANDES-SN.
Buscando uma solução
provisória e tendo em vista a inexistência de impugnações a sua representação
no setor público, o ANDES-SN protocolou petição no MTE, em 16 de dezembro 2008,
requerendo, até que houvesse uma definição judicial quanto à representação do
setor privado, a restauração do seu registro sindical para representação dos
docentes das instituições públicas de ensino superior.
Fruto de nossa pressão
política, em particular do Ato Público realizado em Brasília, no dia 11 de
novembro de 2008, em frente ao MTE, com ampla participação do movimento
sindical, popular e estudantil, o Ministro do Trabalho e Emprego proferiu
despacho restabelecendo o registro sindical do ANDES-SINDICATO NACIONAL no que
concerne à representatividade dos docentes das instituições públicas de ensino
superior, vedando-se expressamente a sua atuação em defesa dos professores em
atividade nas universidades, centros universitários e faculdades particulares,
enquanto persistir o conflito nesse tocante – que será dirimido pelo Poder
Judiciário ou mediante acordo entre as partes. Esse despacho foi publicado no
DOU de 5.6.09 com o seguinte teor:“Restabelecimento de Registro
Sindical.
O Ministro do Trabalho e
Emprego no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria n 186,
publicada em 14 de abril de 2008 e Nota Técnica Nº 90/2009/SRT/MTE, resolve
restabelecer o Registro Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das
Instituições de Ensino Superior – ANDES – SINDICATO NACIONAL nº
24000.001266/90-77, CNPJ nº 00.676.296/0001-65, para que represente em todo o
território nacional, os docentes em ensino superior do setor público, vedada a
representação da categoria dos docentes em ensino superior do setor privado até
que haja resolução do conflito com as entidades impugnantes, para que não
ocorra prejuízo ao princípio da Unicidade Sindical, ou até que haja decisão
judicial que ponha termo ao conflito de representação. CARLOS LUPI.”
Em decorrência da nossa luta e
persistência nesse enfrentamento, esse ato do MTE significou um resgate
parcial, mas importante, do direito do ANDES-SN de representar a categoria
docente em nível nacional. Ressalte-se que essa retomada, ainda que parcial, do
registro sindical do ANDES-SN foi obtida sem que fosse necessário o ANDES-SN
alterar seu estatuto para excluir a representação do setor das particulares;
aliás, esta questão jamais foi objeto de discussão ou contestação por parte do
MTE.
Em uma terceira onda de ataque
ao ANDES-SN, o MTE publicou em junho de 2009 o pedido de registro sindical do
Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal
(PROIFES-SINDICATO). Esse pedido foi devidamente impugnado pelo ANDES-SN, tendo
em vista a total impossibilidade de concessão de registro sindical ao
PROIFES-SINDICATO, em especial pela precedência do registro sindical do próprio
ANDES-SN e da impossibilidade da caracterização dos docentes das instituições
federais de ensino superior como categoria profissional para o fim de
organização sindical.
Neste ínterim, antes mesmo que
houvesse uma definição quanto a esse pedido, que permanece em aberto, o MTE, em
março e abril de 2010, publicou mais três pedidos de registro sindical de
entidades ligadas ao PROIFES (APUFSC-SC, ADUFRGS-RS e APUBH-MG). O ANDES-SN
apresentou impugnação aos três pedidos de registro sindical, repisando os mesmos
argumentos já apresentados em relação ao PROIFES.
Contudo, em uma velocidade
raramente vista e contrariando a legislação em vigor, o MTE fez publicar, em
maio de 2010, a concessão do registro sindical à APUFSC. Sem demora, o ANDES-SN
apresentou recurso ao MTE buscando a revisão desse ato, requerendo também a
suspensão da concessão de novos registros. Apesar de todas as gestões feitas,
que envolveram o Chefe do Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego e a
Secretaria de Relações de Trabalho, além de outras autoridades, o recurso até o
presente momento não foi analisado.
Paralelamente às providências
de pressão política – Ato Público em Defesa do ANDES-SN, no dia 21 de outubro,
em frente ao MTE – o sindicato buscou o Poder Judiciário para, além de
invalidar os atos constitutivos da APUFSC (Justiça Estadual-SC), frente aos
diversos vícios existentes no processo de sua fundação, anular, via mandado de
segurança (Justiça Federal-DF), o ato do MTE que concedeu o registro sindical
àquela entidade.