quinta-feira, 24 de março de 2016

PARALISAÇÃO Dia 29/03 - Ampliação do regime de trabalho dos docentes da Unidade Ibirité







OFÍCIO ADUEMG N° 006/2016
Assunto: PARALISAÇÃO - Ampliação do regime de trabalho dos docentes da Unidade Ibirité

Para:
Exmo Sr. Dijon Moraes Junior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais

Cc:
Professora Cristiane Silva França
Pró-Reitora de Ensino

Professora Romilda Oliveira Alves
Diretora da Unidade Ibirité

Sra. Warlene Salum Drumond Rezende
Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Belo Horizonte, 23 de março de 2016

Nós, professoras e professores da Universidade do Estado de Minas Gerais – Unidade Ibirité comunicamos oficialmente que hoje, 23 de março de 2016, por maioria absoluta, em Assembleia extraordinária da ADUEMG, decidimos PARALISAR as atividades acadêmicas no dia 29 de março e no dia 06 de abril, sob a seguinte pauta de reivindicação:
 - AMPLIAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DA UNIDADE IBIRITÉ
Lembramos que essa demanda, debatida desde 2014, foi apenas parcialmente contemplada pela mudança de regime de trabalho de 19 professores da Unidade. No entanto, há urgência na resolução da situação dos professores ainda não contemplados, a qual tem gerado sérios prejuízos para a vida acadêmica da Unidade. Reiteramos ainda que a referida demanda não elimina a urgência das pautas gerais da UEMG, diversas vezes apresentadas e que compõem a pauta unificada: i.  Correção imediata da GDPES; ii. Concurso público docente; iii. Reajuste salarial; iv. Reestruturação da carreira docente; v. Garantia de dotação orçamentária para a UEMG; vi. Implantação de Estatuinte.
Colocamo-nos a disposição para o diálogo e a busca efetiva de resolução para a pauta apresentada.
 Atenciosamente,
 Direção Executiva da Associação dos Docentes de Universidade do Estado de Minas Gerais – ADUEMG

terça-feira, 22 de março de 2016

Certidão Sindical ADUEMG

Prezadxs companheirxs,

Informamos que o 35º Congresso do ANDES-SN, ocorrido em janeiro de 2016 em Curitiba aprovou a alteração da base territorial de atuação da nossa seção sindical, a qual já se encontrava regularmente registrada desde 2015. Com a alteração, a ADUEMG passou a representar oficialmente todas as Unidades Acadêmicas da UEMG. Esclarecemos ainda que nosso sindicato é o ANDES-SN, sendo a ADUEMG sua seção sindical em nossa universidade. Segue abaixo a Certidão Sindical expedida pelo MTE em 2009, a qual reconhece o ANDES como legítimo representante das IES públicas. 

Prosseguiremos nos próximos meses com a mobilização nas Unidades. Contamos com a  participação de todxs nas lutas por uma Universidade pública, democrática, de qualidade e socialmente referenciada.

Saudações!

Diretoria ADUEMG


segunda-feira, 21 de março de 2016

Carta Aberta ADUEMG - Conjuntura política

Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais – Seção Sindical ANDES SN 
Av. Afonso Pena, 867 – Sala 1012 a 1014 – Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-002 - Tel 31 3224-8446 aduemg1@gmail.com
http://aduemg-andes.blogspot.com.br/





Belo Horizonte, 20 de março de 2016

A toda comunidade acadêmica da UEMG e ao povo brasileiro.
 
A ADUEMG nasceu no ano de 2013 a partir de um enorme desejo de seus fundadores em construir processos democráticos, igualitários e coletivos de trabalho no ensino superior público de Minas Gerais. Desta forma, observamos com imensa preocupação o que tem ocorrido no cenário nacional nos últimos dias, e que certamente afetará toda população.

Mantendo-nos firmes no princípio da independência que as entidades sindicais devem ter, e que também é um princípio do nosso Sindicato Nacional – ANDES SN, condenamos firmemente o aparente aparelhamento de instituições jurídicas e seus atores que deveriam zelar pela cidadania de toda a população e pelo estado de direito. Entendemos que não cabe ao poder judiciário posicionar-se politicamente e atropelar o modo operante da justiça em nosso país, adotando princípios maquiavélicos e que, perigosamente podem se tornar armas prontas para mirar em outros sujeitos a partir da simples vontade de magistrados.

Também condenamos veementemente o posicionamento parcial e mentiroso da grande mídia, com destaque para a patente parcialidade da Rede Globo. Os meios de comunicações no Brasil são concessões que devem estar a serviço da sociedade, não a favor de uma parcela da população que não sabe ainda aceitar o jogo democrático.

Por fim, discordamos fortemente da tentativa de consenso do governo do PT com a burguesia em nosso país. Onde está o capital não há espaço para avanços significativos nos direitos sociais. As concessões permitidas pelas oligarquias são imediatamente retiradas, como podemos observar hoje: a perda na qualidade da Educação com legalização das OS nas escolas e Universidades públicas, o genocídio indígena comandado pelo agronegócio, o ecocídio que compromete nosso futuro, a grande traição ao povo brasileiro na entrega do pré-sal ao capital estrangeiro, e muito recentemente, a criminalização dos movimentos sociais com o referendo da presidente Dilma a lei anti terrorismo.

A ADUEMG continuará na luta por uma Universidade Pública, Gratuita, Laica, Democrática e Socialmente referenciada. Não apoiará golpes de nenhuma natureza, nem tão pouco retiradas de direitos sociais conquistados pela luta das trabalhadoras e trabalhadoras no Brasil.

Direção da ADUEMG

sábado, 12 de março de 2016

Esclarecimentos sobre a GDPES

Prezados (as) sindicalizados (as),

Após a publicação de Errata reduzindo os valores da Gratificação de Desempenho daCarreira de Professor de Educação Superior (GDPES), nos Editais de Designação de Professores em 2016, a Associação dos Docentes de Universidade do Estado de Minas Gerais – ADUEMG reitera seu repúdio a tal medida e informa que continuará lutando junto à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para que tal absurdo seja revertido com as devidas correções.
Em Dezembro de 2015, a ADUEMG enviou ao setor de Recursos Humanos da UEMG Ofício em que solicitava a correção docálculo da GDPES. Apenas em 20 de Janeiro de 2016 a questão foi repassada pela UEMG à SEPLAG. Até hoje, não houve um posicionamento oficial do governo. Na próxima segunda-feira (14/03), quando haverá Mesa Permanente de Discussão e Negociação do Ensino Superior, cobraremos providências.

Atenciosamente,
Direção Executiva da Associação dos Docentes de Universidade do Estado de Minas Gerais – ADUEMG


Por que os valores da Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior (GDPES) mudaram?

Decreto nº 46.756, de 12/05/2015 alterou o Decreto n.º 45.042, de 12/2/2009, que regulamenta a Gratificação. A alteração incluiu, no Artigo 3º, o parágrafo §4º onde se lê: “Caso não seja realizada a Avaliação Institucional, será considerado apenas o resultado da Avaliação de Desempenho Individual ou da Avaliação Especial de Desempenho do servidor para os fins do disposto no § 2”.
No Artigo 3º, §2º se lê:

§ 2º No cálculo da GDPES serão observados os seguintes critérios:
I - sessenta por cento da centésima parte do valor correspondente ao resultado da Avaliação de Desempenho Individual ou Avaliação Especial de Desempenho do servidor; e
II - quarenta por cento da centésima parte do valor correspondente ao resultado da Avaliação de Desempenho Institucional da entidade de exercício do servidor.

Esse parágrafo foi incluído porque os órgãos responsáveis pela avaliação da UEMG não foram capazes de empreender tal avaliação.  

Como é feito o cálculo da GDPES?

O cálculo utiliza a seguinte fórmula prevista no Decreto n.º 45.042:

GDPES = P x (0,03 x VB) x [(0,6ADI + 0,4AI)]

P: Número de pontos de acordo com o nível na carreira.
VB: Vencimento básico do último nível e grau da carreira.
ADI: Avaliação de Desempenho Individual
AI: Avaliação Institucional

Como o cálculo está sendo feito?

A título de exemplo, vamos calcular a GDPES de um(a) docente designado(a), nível IV e regime de 20h/semanais.

GDPES = P x (0,03 x VB) x [(0,6ADI + 0,4AI)]

Nessa situação, os valores seriam os seguintes:

P = 10,07                                  ADI = 70
VB = R$ 3.116,84                    AI = 70

Com esses valores, a gratificação seria de R$ 659,12.

Por que esse cálculo está sendo feito de maneira incorreta?

Há, pelo menos, três problemas na maneira como a GDPES está sendo calculada:

1) O texto do decreto diz que “Caso não seja realizada a Avaliação Institucional, será considerado apenas o resultado da Avaliação de Desempenho Individual ou da Avaliação Especial de Desempenho”. Em momento algum, sugere-se a substituição da AI pela ADI.
2) É um contrassenso que a mesma instituição apresente notas distintas. Todos os docentes – efetivos ou designados, estáveis ou em estágio probatório – lecionam na Universidade do Estado de Minas Gerais. Essa condição é suficiente para que a mesma nota seja aplicada a todos os docentes para fins de cálculo da gratificação.
3) Em alguns casos – verificar tabela abaixo – esse erro representa uma diferença de quase R$ 350,00.

Como seria o cálculo da GDPES, caso se desconsiderasse a nota da Avaliação Institucional?

Se excluirmos a variável Avaliação Institucional da fórmula, ela seria a seguinte:

GDPES = P x (0,03 x VB) x [(0,6ADI + 0,4)]

No caso usado como exemplo – de um(a) docente designado(a), nível IV e regime de 20h/semanais – os valores seriam.

P = 10,07                                  ADI = 70
VB = R$ 3.116,84

A gratificação seria de R$ 772,11, ou seja, R$ 112,99 a mais do que os valores praticados atualmente.

Houve diminuição nos valores da GDPES para todos os docentes da Universidade?

Depende de qual é a nota da ADI. Com a duplicação da nota de Avaliação de Desempenho Individual, a diminuição atingiu todos aqueles cuja nota da ADI for menor que 88,49 – nota da última Avaliação Institucional pela qual a UEMG passou.
Por força de lei, os docentes designados e os docentes efetivos que ainda não passaram pela primeira etapa da Avaliação Especial de Desempenho recebem nota 70 na ADI.

Qual é a diferença de valores para docentes em outras situações funcionais?

Para docentes designados ou efetivos que ainda não passaram pela primeira etapa da Avaliação Especial de Desempenho, a perda pode chegar a quase R$ 350,00!


Nível do docente 
Regime de  20h 
Regime de 40h 
 I
 R$     52,06
 R$   104,13
 IV
 R$   112,99
 R$   225,98
 VI
 R$   173,79
 R$   347,39


Gostaria de saber mais sobre a minha situação individual. Como proceder?

Nós desenvolvemos uma Calculadora de Vencimentos do Professor de Educação Superior da UEMG que você pode baixar CLICANDO AQUI.

terça-feira, 8 de março de 2016

Palestra: Universidade Pública: Desafios Docentes para o Séc. XXI

Amanhã, dia 09/03/2016, será realizada no auditório da FHA as 11h a palestra da profª Eblin Farenge, da Universidade Federal Fluminense (UFF). 

Compareça, divulgue entre seus alunos e colegas! 



Ofício 004/2016 Esclarecimentos sobre o CONUN






Ofício ADUEMG N° 004/2016

Ibirité, 16 de fevereiro de 2016


Ao Excelentíssimo Senhor Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – Sr. Dijon Moraes Júnior;

            A ADUEMG - Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais tem acompanhado com extrema preocupação a situação atual da Universidade do Estado de Minas Gerais a partir do desligamento dos cargos dos efetivados por meio da Lei 100, aos 31 de dezembro de 2015.
            A ADUEMG se solidariza com a situação precária trabalhista dos docentes acometidos e tem solicitado e enfatizado a necessidade de concurso público urgente para regularização da UEMG.
            A partir da data supracitada, vários órgãos e funções encontram-se sem representatividade, o que ameaça a autonomia e qualidade universitária.
            Nesse sentido, a ADUEMG solicita esclarecimentos sobre a situação do CONUN – Conselho Universitário. Assim, solicitamos informações:
- datas, pautas e encaminhamentos das reuniões ocorridas no ano de 2015;
- data agendada para a próxima reunião do CONUN, além da pauta, caso já marcada;
- nome dos representantes atuais que compõem o CONUN, após o desligamento dos cargos dos efetivados por meio da Lei 100, aos 31 de dezembro de 2015.
            Ainda, diante da situação precária do CONUN, solicitamos, respeitosamente, que eleita a nova composição do CONUN, de maneira imediata.
            A ADUEMG se coloca a disposição para o diálogo e esperamos, por fim, que seja garantido o direito de informação e legitimidade de representatividade no CONUN.


Atenciosamente,


Diretoria Executiva da Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais – Seção Sindical ANDES/SN

sexta-feira, 4 de março de 2016

Novas filiações


Os docentes interessados em se filiar a ADUEMG devem enviar um email para aduemgfiliacao@gmail.com. Após este contato, solicitaremos o envio da ficha de filiação (disponível no link abaixo) impressa e assinada para o endereço: ADUEMG. Av. São Paulo, nº 3.996, Vila Rosário. Ibirité/MG - CEP: 32400-000.

Qualquer dúvida estamos à disposição.

Ficha de filiação - .DOC







Ficha de filiação - .PDF