OFÍCIO ADUEMG N°
001/2016
Belo Horizonte, 13 de janeiro de
2016
A Associação dos Docentes da
Universidade do Estado de Minas Gerais tem acompanhado com extrema preocupação
os fatos relacionados às designações para o ano letivo de 2016. Dado nosso
compromisso com a construção de uma Universidade pública, democrática e de
qualidade, nos dirigimos por meio desse ofício, buscando alguns
esclarecimentos, a garantia de direitos e a busca de alternativas que garantam a
prestação de serviços à comunidade. Ontem, fomos comunicados sobre o
posicionamento da Casa Civil quanto à proibição de renovação automática das
designações dos docentes de diversas unidades. Temos a clareza da necessidade
de se tomar providências para que os processos de designação se deem dentro dos
parâmetros legais e de forma que não violem seu caráter temporário e
excepcional. Todavia, nos casos das Unidades de Divinópolis, Ituiutaba, Passos
e Ibirité, a situação é de natureza distinta das demais.
No Diário Oficial de 4 de abril de 2014 foram
publicado os Decretos que, por força de Lei, consolidavam o processo de absorção
das Fundações mantenedoras das unidades acadêmicas de Ituiutaba (03 de junho de
2014), Divinópolis (03 de setembro de 2014) e Passos (03 de novembro de 2014);
que passaram a fazer parte da Universidade do Estado de Minas Gerais, a saber:
- Fundação Educacional de Divinópolis absorvida pelo Decreto DECRETO
Nº 46.477, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
- Fundação Educacional de Ituiutaba
DECRETO Nº 46.478, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
- Fundação de
Ensino Superior de Passos 03 de novembro de 2014 DECRETO Nº
46.479, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Na ocasião, foi construído um calendário
para absorção das atividades acadêmicas pela Universidade do Estado de Minas
Gerais. Desse modo, em 03 de junho foi feita a absorção da unidade de Ituiutaba,
em 03 de setembro a absorção da unidade de Divinópolis; 03 de novembro a
absorção da unidade de Passos.
O contrato de trabalho existente entre o
corpo docente destas unidades com as respectivas fundações mantenedoras foi
rescindido em dezembro de 2014. Em fevereiro de 2015 tiveram inicio os
contratos de designação dos professores, que segundo a Seção III, dos Decretos citados, que
trata “Dos professores e funcionários administrativos”, deveria ser automática
e suprimir a necessidade de processo seletivo para que garantir a continuidade
do processo acadêmico:
Art.
14. Com a finalidade de assegurar a continuidade das atividades transferidas à
UEMG, sem prejuízo da continuidade do semestre letivo, os professores e
funcionários administrativos cujos contratos trabalhistas formais serão
rescindidos, e que manifestem interesse, poderão ser designados ou contratados
pela UEMG.
§
1º Para o cumprimento do disposto no caput, fica suprida a realização do
processo seletivo, nos termos da autorização contida no art. 8º da Lei nº
20.807, de 2013, mediante justificativa fundamentada da UEMG.
§
2º As designações e contratações de que trata o caput serão firmadas
após a rescisão do contrato de trabalho com a Fundação e terão vigência até 31
de dezembro de 2015.
Os Decretos não falam de renovação
destas designações, mas também não impedem que haja a renovação destes
contratos, o que se faz necessário para que seja cumprida a Lei 20.807/2013 que
Regulamenta a Estadualização das Fundações Associadas da UEMG até que haja
concurso público para constituição de corpo docente efetivo, como indica o Art.
8º
Art. 8° Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado,
em razão de excepcional interesse público, para manutenção de serviço público
essencial nas unidades da Uemg resultantes da absorção de que trata esta Lei,
nos termos do inciso V do art. 2° da Lei n° 18.185, de 4 de junho de 2009.
§ 1° A contratação de pessoal docente, em razão de excepcional interesse
público, para manutenção de serviço público essencial educacional nas unidades
da Uemg resultantes da absorção de que trata esta Lei, será feita nos termos do
art. 10 da Lei n° 10.254, de 20 de julho de 1990.
§ 2° A Uemg promoverá os estudos necessários à realização de concurso
público para o atendimento da demanda de pessoal decorrente do processo de
absorção das fundações associadas, no prazo de cento e vinte dias contados da
data da declaração de absorção.
As unidades acadêmicas absorvidas em
2013 tiveram contratos de um ano renovados por mais um ano o que, no entanto,
não está acontecendo para as unidades de Ituiutaba, Divinópolis e Passos. Saliente-se
ainda que a renovação automática por mais um ano (totalizando no máximo duas
designações) é adotada em todos os processos seletivos para designação de docentes
da UEMG.
É de conhecimento que houve um parecer
favorável da Advocacia Geral do Estado para a Secretaria de Estado Planejamento
e Gestão, que também emitiu parecer, encaminhado para a Casa Civil, favorável às
designações automáticas do corpo docente das Unidades de Ituiutaba, Divinópolis
e Passos por mais um ano, findando o contrato em 31 de dezembro de 2016. No
entanto, por meio do OFÍCIO nº 02/2016/SCCRI –ATL emitido apenas em 06 de
janeiro de 2016 pela Casa Civil, foi informado à Reitoria que a solicitação de
designações realizada por ela por meio
do OFICIO/UEMG/REITORIA/Nº 000490/2015, não poderia ser atendida.
No despacho que justifica o
indeferimento da Casa Civil lê-se que não pode haver a designação automática,
porque os professores destas unidades não passaram por processo seletivo de
designação. Mas não se justifica essa impossibilidade, já que há amparo legal
para a recondução por mais um ano.
Este posicionamento do governo transfere
o problema para as unidades e seus professores. As unidades não se prepararam
para lidar com processos seletivos, o que coloca em risco, além do próprio
ensino, projetos de pesquisa e extensão em andamento. Ressalta-se aqui, o fato
de que a necessidade de novos processos seletivos simplificados só foi informada
em Janeiro de 2016, durante as férias letivas. Aos professores, ficou o indício
de recondução das designações e, agora, os docentes são surpreendidos com
processos de seleção que podem impedi-los de trabalhar, pois não buscaram novos
postos de trabalho e, nesta área, há períodos, sazonalidades, para que possam
encontrar trabalho.
Além disso, o despacho remete a uma
prática das Universidades Públicas Federais, segundo a qual o contrato
temporário tem duração de dois anos, e para que participar de novo contrato
temporário devem esperar dois anos. Estas Universidades, no entanto, possuem
corpo docente efetivo que lhes garante a continuidade dos projetos acadêmicos.
Realidade que não se aplica à UEMG. Soma-se a isso, o pronunciamento do governo
no último trimestre de 2015, dizendo que o Estado de Minas Geais havia
ultrapassado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos
de pessoal, que o impossibilita de abrir novas vagas de concurso público.
Saliente-se ainda que as unidades de Divinópolis, Passos e Ituiutaba não
possuem em seus quadros nenhum professor efetivo e não têm, no edital do
concurso público já publicado, vagas direcionadas a elas. Tudo isso gera a
necessidade de renovação das designações.
Como não houve a designação automática,
as unidades estão paradas. Não há gestores para realizar atendimentos e dar
prosseguimento aos processos acadêmicos-administrativos. Não há nenhum
professor designado na instituição que possa responder por colegiados de curso,
projetos de extensão e pesquisa, estágios. Nem mesmo as diretorias acadêmicas,
que tem mantido suas atividades voluntariamente – portanto, de forma GRATUITA –
para que as unidades possam, minimamente, funcionar. Por sua vez, estas
diretorias não podem assinar ou se responsabilizar juridicamente por quaisquer
processos acadêmicos de suas unidades.
No caso da Unidade Ibirité, a informação
repassada pela Diretora Acadêmica é que os docentes aprovados como excedentes
no concurso público da Fundação Helena Antipoff (FHA) (Edital 01/2012 SEPLAG/FHA)
e convocados no início de 2015 não poderão ter suas designações renovadas, uma
vez que também não passaram por processo seletivo. Soma-se a isso, o fato o
concurso regido pelo edital supracitado não tenha sido capaz de preencher o
número de cargos vagos já autorizados para a FHA, a saber, 115 cargos de
Professor de Educação Superior, conforme estabelecido pelo artigo 8º da Lei Nº
19.553, de 09/08/2011.
Ora, de maneira semelhante às outras
Unidades, entendemos que o fato dos docentes terem sido designados sem processo
seletivo (embora por motivos e contextos distintos), não represente uma
alegação jurídica para o impedimento da renovação da designação dentro um prazo
de dois anos já praticado pela UEMG. Não solicitamos aqui, como indicado
no despacho encaminhado pela Casa Civil, “prorrogações sucessivas” das designações
e sim pelo período já praticado de no máximo dois anos. Ressaltamos ainda que o
impedimento das designações, no caso em tela pouco contribui para a mudança do
quadro geral de regime de trabalho na UEMG, quando se leva em consideração os
importantes questionamentos da ADI 5267 em relação às designações. Basta
lembrar que a universidade conta hoje com apenas 8% de docentes efetivos e nem
mesmo a conclusão do certame em curso será suficiente para alcançarmos sequer o
patamar de 50% do quadro de docentes efetivos. Logo, a renovação das
designações em questão, além de amparadas do ponto de vista legal (como demonstraram
os pareceres emitidos pela AGE), evitará os diversos prejuízos institucionais,
pessoais e à comunidade acadêmica como um todo.
Tendo em vista as ponderações
apresentadas, solicitamos que a decisão da Casa Civil seja revista e que as
designações das unidades supracitadas possam ser renovadas automaticamente. Salientamos
ainda, que os demais casos referentes aos ex-efetivados da Lei 100 e das outras
Unidades – incorporadas em 2013 – em que as designações já foram renovadas no
inicio de 2015 justificam-se de fato pelas argumentações apresentadas pela Casa
Civil.
Contamos com a compreensão e diálogo de
todas as instâncias envolvidas para que encontremos maneiras mais adequadas
para garantir a lisura dos processos de designação bem como a qualidade do
ensino, pesquisa e extensão da UEMG.
A Universidade já vive um momento
extremamente delicado, com um baixíssimo percentual de corpo docente efetivo
além do desafio da multicampia. Desafio esse que deve ser encarado pela própria
Universidade através da urgente revisão de seu Estatuto e de seu Regimento. Esperamos
por fim, que além da garantia da renovação das designações, aconteça
urgentemente a construção, em diálogo com nossa Seção Sindical, de um
calendário a curto e médio prazo para a realização de concursos públicos para o
provimento dos cargos docentes e enfim, a consolidação da UEMG como promotora
do desenvolvimento e da justiça social em nosso Estado.
Diretoria
Executiva da Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais –
Seção Sindical ANDES/SN
Exmo
Sr. Marco Antônio de Rezende Teixeira
Secretário
de Estado
Exmo
Sr. Dijon Moraes Junior
Reitor
da Universidade do Estado de Minas Gerais
Exmo
Sr. Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário
de Estado de Planejamento e Gestão
Exmo.
Sr. Miguel Corrêa Junior
Secretário
de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
C/C
Wieland
Silberschneider
Secretário
Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão
Márcio
Rosa Portes
Subsecretário
de Ensino Superior da SECTES