Estatuto do Andes SN está disponível em: http://portal.andes.org.br/secretaria/estatuto/sec-est-742758559.pdf.
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Regimento da ADUEMG:
REGIMENTO
DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS/ADUEMG
– SEÇÃO SINDICAL DO ANDES SN
TÍTULO
I - DA SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º A Seção Sindical dos
Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais/ADUEMG - Seção Sindical
ANDES SN, é uma instância organizativa e deliberativa do Sindicato Nacional
dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, tendo sede e foro na Av.
Afonso Pena, 867 – Sala 1012 a 1014 – Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-002,
com duração indeterminada, possuindo Regimento
próprio, aprovado em assembléia geral dos docentes a ela vinculados,
respeitando o Estatuto do ANDES-SN.
Parágrafo único
- A Seção Sindical dos Docentes
da Universidade do Estado de Minas Gerais - ADUEMG - Seção Sindical ANDES SN, tem
autonomia política, patrimonial, administrativa e financeira garantida pelo
Estatuto do ANDES - Sindicato Nacional.
Art. 2º
A ADUEMG - Seção Sindical
do ANDES-SN goza de prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição
Federal, inclusive a de defesa e representação dos direitos e interesses
individuais e coletivos dos docentes ligados à sua base territorial, em juízo
ou fora dele, e como substituto processual da categoria.
Art. 3º São objetivos da ADUEMG - Seção Sindical
do ANDES-SN:
I - Pautar-se pela independência e autonomia
em relação à estrutura administrativa da Universidade do Estado de Minas Gerais,
partidos políticos e órgãos da administração Municipal, Estadual e Federal;
II - Estabelecer intercâmbio científico,
cultural, social e organizacional entre os docentes da Universidade do Estado
de Minas Gerais;
III – Promover a articulação e
o intercâmbio de docentes com os técnico-administrativos e os estudantes;
IV - Buscar a integração com outras entidades
representativas de professores, de trabalhadores em geral e dos diversos
setores da sociedade civil na luta pela democracia, em defesa dos interesses do
povo brasileiro;
V - Promover a participação dos
sindicalizados e participar nas atividades e instâncias de Central Sindical a
que estiver sindicalizado o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de
Ensino Superior - ANDES - Sindicato Nacional;
VI - Defender a educação como bem público e
uma política educacional que atenda aos direitos da população: ensino público,
gratuito, democrático, laico e de qualidade;
VII
- Defender a
indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão, bem como o direito às demais
condições ao trabalho acadêmico;
VIII
- Incentivar a participação
dos sindicalizados nas reuniões, assembléias e outras atividades promovidas
pela ADUEMG - Seção Sindical do ANDES-SN ou pelo ANDES - Sindicato Nacional;
IX -
Defender a representação
efetiva dos docentes em todos os colegiados superiores da Universidade do
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Por jurisdição territorial se compreende
todas as Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais, a
saber: Campus Belo Horizonte (Escola de Design, Escola de Música, Escola
Guignard, Faculdade de Educação, Faculdade de Políticas Públicas Tancredo neves),
Unidade Barbacena, Unidade Campanha, Unidade Carangola, Unidade Diamantina,
Unidade Divinópolis, Unidade Frutal, Unidade Ibirité, Unidade Ituiutaba,
Unidade João Monlevade, Unidade Leopoldina, Unidade Passos, Unidade Ubá.
TÍTULO II
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo
I - Dos Órgãos.
Art.4º São órgãos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL
ANDES SN:
a) - Assembléia Geral;
b) - Direção
Colegiada;
c) - Diretoria Executiva;
Parágrafo único. Outros órgãos poderão constituir-se em
atendimento aos fins desta Seção Sindical.
Capítulo
II
Da
Assembléia Geral.
Art.5º A Assembléia Geral é o órgão deliberativo
soberano da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, composto por todos os
sindicalizados do ANDES - Sindicato Nacional de sua jurisdição territorial, no
gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
Art. 6º Compete à Assembléia Geral:
I - Deliberar sobre as
contas, orçamentos e balanços da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
II - Aprovar a admissão
de novos sindicalizados encaminhada pela Diretoria Executiva;
III - Deliberar sobre
os atos e resoluções dos outros órgãos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
IV - Modificar o
presente Regimento, respeitado o Art. 46 do Estatuto do ANDES-SN.
V - Excluir
sindicalizados nos termos do Parágrafo Único do Artigo 32 deste Regimento e
destituir membros dos demais órgãos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
VI - Referendar a
criação de Comissões e Grupos de Trabalho Permanentes e a indicação dos membros
destas e das Comissões de Trabalho Temporárias;
VII - Apreciar matérias
encaminhadas pelos demais órgãos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN ou por
sindicalizados;
VIII - Autorizar a
aquisição ou alienação de bens que ultrapassem o valor de 30,0% (trinta por
cento) da receita mensal da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
IX - Estabelecer
diretrizes para o processo eleitoral em caráter complementar ao disposto no
presente Regimento;
X - Eleger os
representantes da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN para os
Congressos, CONADs, reuniões do ANDES -
Sindicato Nacional e da Central Sindical, segundo suas respectivas
normas;
XI - Deliberar sobre a
dissolução da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN quando
convocada especificamente para este fim, nos termos do Artigo 54, deste
Regimento;
XII - Aprovar o seu
Regimento;
XIII - Escolher os
membros da Comissão Eleitoral;
XIV - Resolver os casos
omissos deste Regimento;
XV – Fixar
a contribuição mensal dos sindicalizados tendo como referência as deliberações
congressuais do ANDES-SN;
XVI – Dar
posse à Direção Colegiada e à Diretoria Executiva.
Art. 7º A Assembléia Geral poderá ser convocada
de acordo com a seguinte ordem de competência:
a) pela Diretoria
Executiva;
b) pela Direção
Colegiada;
c) por
requerimento a um desses órgãos por no mínimo 5% (cinco por cento) dos
sindicalizados, de acordo com o Art.30,
Inciso III, deste Regimento.
§ 1º A convocação da Assembléia Geral será
feita com no mínimo, 36 horas (trinta e seis) de antecedência, mediante afixação de cartazes, em lugar visível, em cada uma das Unidades onde houver sindicalizado,
contendo a indicação de local, data, hora e a pauta da Assembléia Geral.
§ 2º A Direção Colegiada ou a Diretoria
Executiva terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para dar cumprimento ao
requerimento dos sindicalizados;
Art. 8º A Assembléia Geral se instalará com presença
mínima de 5% (cinco por cento), do número de sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO
SINDICAL ANDES SN, em primeira convocação e, em segunda convocação, meia hora
após a primeira, com qualquer número de sindicalizados, no mesmo local.
§ 1º A Assembléia Geral é presidida e
secretariada por membros da Diretoria Executiva, caso não haja deliberações em
contrário;
§ 2º Em segunda convocação, a Assembléia só
será deliberativa se tal procedimento for aprovado por metade mais um dos
presentes;
§ 3º A Assembléia Geral poderá incluir ou
excluir pontos, bem como modificar a ordem expressa na convocação. Os assuntos
incluídos não poderão ser objeto de deliberação na mesma sessão.
Art. 9º A Assembléia Geral se reunirá
obrigatoriamente uma vez a cada ano no mês de agosto, para apreciar e deliberar
sobre o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva.
Art. 10°. A Assembléia Geral deliberará:
I - Por maioria simples (maior número de
votos) dos sindicalizados presentes, ressalvando-se o disposto no § 2º, do Art.
8º;
II - Por 2/3 (dois terços) dos
sindicalizados, para deliberar sobre os seguintes pontos:
a) Destituição de membros da Diretoria
Executiva ou da Direção Colegiada;
b) Exclusão de sindicalizados da ADUEMG -
SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, conforme disposto no Art. 32,
III – Por maioria qualificada dos sindicalizados, para modificação do
presente Regimento, conforme disposto no Art. 55 das Disposições Gerais;
IV - Por 20% dos sindicalizados, para a alienação ou aquisição de
bens que ultrapassem 30% da renda mensal da seção sindical.
Capítulo
III
Da
Direção Colegiada.
Art. 11. Integram a Direção Colegiada:
a) Dois membros da
Diretoria Executiva, sendo estes, preferencialmente, o presidente e o Secretário
Geral;
b) Os Representantes de
Base, sendo estes dois representantes por unidade (titular e suplente), eleitos
pelos pares, com direito a um voto;
Art. 12. A Direção Colegiada é o órgão
deliberativo intermediário da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, nos limites de
sua atribuição.
Art. 13. Compete à Direção Colegiada:
I - Deliberar sobre quaisquer matérias que,
por determinação da Assembléia Geral, lhe forem atribuídas;
II -
Exercer as Funções de
Conselho Fiscal da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
III - Examinar e apresentar parecer à
Assembléia Geral sobre relatórios financeiros, prestações de contas e previsões
orçamentárias apresentadas pela Diretoria Executiva;
IV -
Deliberar sobre recursos
interpostos às decisões da Diretoria Executiva;
V - Convocar a Assembléia Geral, nos termos
do Art. 7º;
VI - Deliberar sobre aplicação de penalidades
de advertência aos sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, conforme
disposto no Art.32, deste Regimento;
VII - Elaborar o seu Regimento e o da
Assembléia Geral, submetendo-os à aprovação desta última;
VIII
- Criar Comissões e Grupos de
Trabalho Permanentes e Temporárias, sendo as Permanentes ad referendum da Assembléia Geral;
IX - Indicar os componentes das Comissões e
dos Grupos de Trabalho, ad referendum da Assembléia Geral;
X - Apresentar relatório anual de suas
atividades à Assembléia Geral;
XI - Dar posse aos
Representantes das Comissões e dos Grupos de Trabalho.
§ 1º Na apreciação dos casos previstos nos
incisos II, III e IV, deste artigo, os membros da Diretoria Executiva não terão
direito a voto.
§ 2º A Direção Colegiada poderá, a seu
critério, nomear uma comissão dentre os seus membros para proferir análise
preliminar dos relatórios financeiros, prestações de contas e previsões
orçamentárias apresentadas pela Diretoria Executiva.
§ 3º No caso da Direção Colegiada optar pela
constituição da comissão referida no parágrafo anterior, não a integrarão
membros da Diretoria Executiva.
Art. 14. A
Direção Colegiada é presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretario
Geral da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente
e do Secretário da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, a Direção Colegiada
escolherá um Presidente e um Secretario “ad hoc” para a reunião, assim como nos
casos em que a Direção Colegiada tenha que deliberar sobre atos dos membros da
Diretoria Executiva, sendo que nessas situações, também não devem presidi-la
outros membros da Diretoria Executiva.
Art.15. A Direção Colegiada deliberará com a
presença de 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros.
Art.16. A Direção Colegiada reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo
Presidente ou pela maioria de seus membros.
Capítulo
IV
Da
Diretoria Executiva
Art. 17. A Diretoria Executiva e o órgão executivo
da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN e compõe-se de 7 (sete) membros:
-
Presidente;
-
Vice-Presidente;
- Secretário
Geral;
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário;
- Primeiro Tesoureiro;
- Segundo Tesoureiro.
Art. 18. Os membros da Diretoria Executiva serão
eleitos pelo voto secreto e universal dos sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO
SINDICAL ANDES SN, em pleno gozo dos seus direitos.
§ 1º. O mandato da Diretoria Executiva será de
dois anos.
§ 2º. É vedada a recondução como diretor da ADUEMG
- SEÇÃO SINDICAL ANDES SN de qualquer membro da DIRETORIA, por mais de uma vez
consecutiva.
Art. 19. Compete à Diretoria Executiva:
I - Cumprir e fazer
cumprir este Regimento e o Estatuto do ANDES – Sindicato Nacional, assim como
as deliberações da Assembléia Geral e da Direção Colegiada;
II - Representar a ADUEMG
- SEÇÃO SINDICAL ANDES SN e defender os interesses da categoria perante o poder
público e à administração da Universidade do Estado de Minas Gerais de acordo
com o inciso I, do Art. 3º, deste Regimento, podendo a Diretoria Executiva
nomear mandatário por procuração, com fins específicos e prazo determinado;
III - Organizar os
serviços administrativos internos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
IV - Elaborar projeto
de orçamento anual, remetendo-o a Direção Colegiada para apreciação
posteriormente, à Assembléia Geral;
V - Elaborar relatório
geral das atividades desenvolvidas pela Diretoria Executiva e pela Direção
Colegiada durante sua gestão e apresentá-lo ao final do mandato, aos
sindicalizados;
VI - Aplicar
penalidades, nos termos deste Regimento;
VII - Reunir-se em
sessão ordinária quinzenalmente e em sessão extraordinária sempre que convocada
pelo Presidente, com divulgação preliminar da pauta da reunião;
VIII - Dar posse aos
membros das Comissões e Grupos de Trabalho;
IX - Manifestar-se
publicamente sobre questões relacionadas com os objetivos da ADUEMG - SEÇÃO
SINDICAL ANDES SN;
X - Abrir, instalar e,
caso não haja encaminhamento e decisão contrária, presidir e secretariar a
Assembléia Geral, conforme o disposto no Art. 8º, parágrafo 1º.
Art. 20. A Diretoria Executiva se reunirá com a
presença de pelo menos 3 (três) Diretores e aprovará as matérias em apreciação
com pelo menos o mesmo número de votos.
Parágrafo
único. Todos os membros têm
direito a voto nas reuniões.
Art. 21. Compete ao presidente:
I - Representar a ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL
ANDES SN, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a outro Diretor;
II -
Convocar reuniões da Direção
Colegiada e Diretoria Executiva;
III
- Presidir as reuniões da
Direção Colegiada conforme o Art. 14 deste Regimento;
IV -
Presidir as reuniões da
Diretoria Executiva da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN.
V - Convocar as eleições para a Diretoria
Executiva e para os Representantes de Base, conforme previsto no Título IV
deste Regimento;
VI -
Abrir, rubricar e encerrar os
livros de registro da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN
VII
- Assinar a correspondência
oficial da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN e,
juntamente com o Secretário Geral, toda a documentação que estabeleça
obrigações para a ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
VIII
- Movimentar, com o Primeiro
ou Segundo Tesoureiro, as contas bancárias da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
IX - Praticar os atos de administração
necessários ao atendimento das finalidades da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN,
de acordo com o disposto neste Regimento;
X - Admitir e dispensar o pessoal necessário
aos serviços da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, após decisão da Diretoria
Executiva;
XI - Assinar contratos e convênios em nome da
ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, após
deliberação da Direção Colegiada.
Art. 22. Compete ao vice-presidente:
I - Substituir o
Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - Sucedê-lo, no caso
de vacância do cargo;
III - Movimentar, na ausência do presidente,
com o Primeiro Tesoureiro ou, na sua ausência, com o Segundo, as contas da ADUEMG
- SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
IV - Desempenhar outras
funções por decisão da Diretoria Executiva e/ou Direção Colegiada.
Art.23. Compete ao Secretário Geral:
I - Substituir, sem
prejuízo de suas funções, o Presidente e o vice-presidente, no impedimento
eventual destes;
II - Organizar e
dirigir a Secretaria;
III- Secretariar e
elaborar as atas das Assembléias Gerais, das reuniões da Diretoria Executiva e
Direção Colegiada;
IV - Responder pelos
arquivos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
V – Assinar, em
conjunto com o Presidente,
contratos, convênios e similares.
Art.24. Compete ao
primeiro secretário:
I - Substituir o
Secretário Geral em suas faltas e impedimentos;
II –
Suceder o Secretário Geral na vacância do cargo;
II - Encarregar-se
do expediente e da correspondência da entidade.
Art.25. Compete ao segundo
secretário:
I - Manter
atualizados os convênios da entidade e promover a sua divulgação;
II - Encarregar-se da
organização dos arquivos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, bem como de sua
atualização.
Art.26. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Administrar o
patrimônio e as finanças da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
II - Elaborar
balancetes mensais, balanços anuais e relatórios de prestação de contas,
submetendo-os à apreciação da Direção Colegiada e da Assembléia Geral;
III - Elaborar o
orçamento anual da entidade e apresentá-lo à Direção Colegiada e à Assembléia
Geral;
IV - Responder pelos
recebimentos e pagamentos da entidade;
V - Assinar, em
conjunto com o Presidente ou na ausência deste, com o vice-presidente, cheques
e outros documentos financeiros emitidos pela ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
VI - Assinar com o
Presidente, balancetes e balanços.
Parágrafo
único. Em caso de
afastamento do cargo, o Primeiro Tesoureiro deve apresentar à Diretoria
Executiva balanço financeiro da entidade, antes de formalizado o seu
afastamento.
Art.27. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - Responder pela guarda dos valores da ADUEMG
- SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
II - Efetuar recebimentos e pagamentos
registrando-os em livro especial;
III - Assinar, na ausência do Primeiro
Tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela ADUEMG -
SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, em conjunto com o Presidente e na ausência deste, com
o vice-presidente.
Capítulo
V
Das Comissões
e dos Grupos de Trabalho
Art.28. As Comissões e os Grupos de Trabalho, permanentes
ou temporários, serão criadas pela Direção Colegiada, com as atribuições definidas
no ato de sua criação:
§ 1º A criação de Comissão e Grupos de Trabalho
Permanente dar-se-ão ad referendum da
Assembléia Geral.
§ 2º A indicação dos componentes de Comissão e dos
Grupos de Trabalho dar-se-á por iniciativa da Direção Colegiada, ad referendum
da Assembléia Geral.
TÍTULO
III
DOS
SINDICALIZADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.
Art.29. O número de sindicalizados à ADUEMG -
SEÇÃO SINDICAL ANDES SN é ilimitado.
Art.30. São sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO
SINDICAL ANDES SN todos os docentes do Ensino Superior da Universidade
do Estado de Minas Gerais que requeiram sua sindicalização, mediante proposta
aprovada pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.
§ 1º Os sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO
SINDICAL ANDES SN são sindicalizados ao ANDES-Sindicato Nacional;
§ 2º O disposto neste Artigo aplica-se aos
docentes aposentados, em disponibilidade, licenciados, designados, visitantes,
substitutos e, após deliberação em Assembléia Geral, aos demitidos por justa
causa.
§ 3º Serão excluídos do quadro da ADUEMG -
SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, os sindicalizados que voluntariamente deixarem de
exercer a profissão do magistério na Universidade do Estado de Minas Gerais,
bem como aqueles que solicitarem sua exclusão por escrito.
Art.31. A
contribuição mensal dos sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN corresponderá a 1% da totalidade dos
vencimentos ou remuneração de cada sindicalizado, sendo que deverá ser
repassado à Tesouraria do ANDES-SN o equivalente a 0,2% (dois décimos por
cento) da contribuição de cada sindicalizado da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES
SN.
§
1º
O percentual a que se refere o caput deste artigo será fixado em Assembléia Geral,
tendo como referência as deliberações congressuais do ANDES-SN.
§ 2º Os percentuais
de contribuição sindical da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN serão determinados
segundo disposto no art.6, inciso XV.
Art.32. São direitos dos sindicalizados:
I - Votar e ser votado
para qualquer cargo de representação do ANDES – Sindicato Nacional e da ADUEMG
- SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, ressalvado o disposto no Art. 53, Incisos I e II do
Estatuto do ANDES - Sindicato Nacional;
II - Participar das
instâncias do ANDES - Sindicato Nacional e órgãos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL
ANDES SN, sendo:
a) – Compor a Direção
Colegiada da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, por meio de eleição direta;
b) – Participar dos
CONADs e Congressos do ANDES - Sindicato Nacional, como delegados eleitos em
Assembléia Geral e como observadores;
c) – Participar das
Assembléias Gerais, com direito a voz e voto;
III - Requerer, com
pelo menos 5% (cinco por cento) dos sindicalizados, em pleno gozo de seus
direitos, a convocação de Assembléia Geral, expondo os motivos da convocação;
IV - Encaminhar
propostas diretamente à Direção Colegiada;
V - Participar com
direito a voz, das reuniões da Direção Colegiada;
VI - Recorrer das
decisões da Direção Colegiada;
VII - Usufruir, em
igualdade de condições, dos benefícios e da assistência que forem prestados
pela ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN.
Art.33. São deveres dos sindicalizados, além dos
constantes do Art. 10 do Estatuto do ANDES - Sindicato Nacional, Incisos I, II,
III e IV, os seguintes:
I - Acatar o presente
Regimento;
II - Pagar pontualmente
sua contribuição mensal;
III - Comparecer às
Assembléias Gerais e às reuniões convocadas pela Direção Colegiada;
IV - Acatar, encaminhar
e colaborar na implementação das decisões da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
V – Exercer os cargos
para os quais for eleito;
VI - Trabalhar pelos
objetivos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, conforme definidos no Art. 3º, deste Regimento.
Art.34. Os sindicalizados estão sujeitos a
sanções pelo descumprimento do Estatuto do ANDES - Sindicato Nacional e deste
Regimento.
Parágrafo
único. As sanções são de
advertência, suspensão e exclusão, cabendo deliberação sobre a aplicação da
primeira à Direção Colegiada e, das duas últimas, exclusivamente à Assembléia
Geral, garantido o direito de defesa.
TÍTULO
IV
DAS
ELEIÇÕES E POSSE
Capítulo I
Das
eleições e posse da Diretoria Executiva
Art.35. A eleição será convocada para o mês que
completar os dois anos de mandato da Diretoria em exercício, por meio de
escrutínio direto e secreto, pelo Presidente em exercício, num prazo entre
sessenta (60) e noventa (90) dias de antecedência da eleição, por meio de
Edital de Convocação, com ampla divulgação.
§ 1º Não sendo convocada a eleição dentro deste
prazo, caberá a Direção Colegiada convoca-la para, no máximo, 15 (quinze) dias
após ter se esgotado o prazo de que trata este Artigo;
§ 2º Não sendo convocadas as eleições nos
termos do parágrafo anterior, estas poderão ser convocadas por deliberação de
Assembléia Geral, nos termos do Art. 7o deste Regimento, no máximo
de trinta dias.
§ 3º Não havendo inscrições de Chapas nos
prazos estabelecidos no Caput do Art e nos seus parágrafos 1º e 2º, a Direção
Colegiada constituirá uma comissão Diretora, para que no prazo de 60 dias
convoque eleições e dê posse à nova diretoria.
Art.36. Poderá candidatar-se o sindicalizado da ADUEMG
- SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, inscrito há pelo menos noventa (90) dias, em pleno
gozo de seus direitos.
§ 1º Não poderão ser candidatos a cargos
eletivos para a ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN os sindicalizados que
estiverem exercendo funções de Direção na Universidade do Estado de Minas
Gerais.
§ 2º O sindicalizado que estiver exercendo
cargo eletivo na ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN e vier a assumir função de
Direção na Universidade do Estado de Minas Gerais estará automaticamente
desligado do cargo;
§ 3º Para efeitos do que tratam os parágrafos
anteriores, são consideradas funções de Direção na Universidade do Estado de
Minas Gerais;
a) Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e
Assessorias diretas dos mesmos;
b) Diretor de Unidade Acadêmica, de Unidades
Especiais de Ensino e membro de Diretoria de Fundação de Apoio.
Art.37. É vedada a
recondução como diretor da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, de qualquer membro
da Diretoria, por mais de uma vez consecutiva.
Art.38. As inscrições de candidatos serão feitas
em chapa junto a Secretaria da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, mediante
requerimento assinado por todos os componentes de cada chapa, devendo
obrigatoriamente constar desse requerimento o nome de todos os candidatos aos
cargos da Diretoria Executiva, inclusive Suplentes.
Art.39. São eleitores todos os sindicalizados da ADUEMG
- SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, no gozo de seus direitos, desde que inscritos 90
(noventa), dias antes da data de realização das eleições.
Parágrafo único. É vedado o voto por procuração;
Art.40. O processo eleitoral será coordenado por
uma Comissão Eleitoral.
§ 1º Cabe à Comissão Eleitoral proceder
escrutínio do pleito e proclamar os resultados, sendo considerada eleita a
chapa que obtiver maioria simples de votos (maior número de votos).
§ 2º Das deliberações da Comissão Eleitoral
caberá recurso à Direção Colegiada e desta para à Assembléia Geral;
§ 3º A Comissão Eleitoral será constituída de 3
(três) membros escolhidos em Assembléia Geral.
Art.41. A posse da Diretoria Executiva dar-se-á no
prazo máximo de 10 (dez) dias após a proclamação dos resultados.
Capítulo
II
Da
Eleição e Posse da Direção Colegiada
Art.42. Os membros da Direção Colegiada,
representantes das Unidades Acadêmicas, ou das Unidades Especiais de
Ensino, serão eleitos pelos docentes que integram uma mesma Unidade, sendo a
eleição convocada pelo Presidente da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN.
§ 1º Os docentes de cada Unidade Acadêmica ou
Unidade Especial de Ensino elegerão seus representantes com direito a voz e
voto e, seus respectivos suplentes com direito apenas a voz;
§ 2º Os docentes de cada Unidade Acadêmica ou
Unidade Especial de Ensino elegerão seus representantes e seus respectivos
suplentes, na proporção de 1 (um) representante para cada trinta docentes, ou
fração, que integram uma mesma Unidade.
§ 3º As inscrições de candidatos serão feitas
junto à Secretaria da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, mediante requerimento
assinado pelos interessados, titulares e suplentes;
§ 4º Os membros da Direção Colegiada podem
participar de quaisquer das Comissões ou Grupos de Trabalho.
Art.43. A votação será secreta e dar-se-á junto
com a da Diretoria Executiva.
Art.44. O mandato dos membros da Diretoria Colegiada
será de dois (2) anos.
Art.45. Em caso de renúncia do Representante ou de sua destituição pela base
que o elegeu, o suplente assume a representação ate o final do mandato.
Parágrafo único. A escolha do(s) novo(s) representante(s)
compete aos docentes da mesma Unidade Acadêmica e/ou Unidade Especial de
Ensino, quando julgarem necessário.
Art.46. A posse dos membros da Direção Colegiada
dar-se-á junto com a da Diretoria Executiva.
TÍTULO V
Do
Patrimônio e Finanças
Art.47. O patrimônio da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL
ANDES SN é constituído:
a) - Dos móveis e utensílios;
b) - Dos valores resultantes das contribuições dos sindicalizados;
c) - Dos rendimentos de aplicações financeiras;
d) - Dos bens que adquira por qualquer meio
que não colida com o disposto no presente Regimento;
e) - Das doações e recursos que lhe sejam
destinados.
Art.48. A aquisição, alienação e aceitação de
doações de bens móveis e imóveis, títulos e valores mobiliários, quando
classificados como investimentos de caráter permanente da ADUEMG - SEÇÃO
SINDICAL ANDES SN, só poderão ser efetivadas com aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo
único. As aquisições de móveis
e utensílios e de títulos e valores mobiliários quando caracterizados como
investimentos transitórios, poderão ser efetivadas por deliberação da Direção Colegiada.
Art. 49. Os bens patrimoniais da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL
ANDES SN não respondem por execuções resultantes de
multas eventualmente impostas a ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN em
razão de dissídio coletivo de trabalho ou qualquer outro tipo de ação judicial.
Art. 50. A receita ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES
SN é classificada em ordinária e extraordinária:
I - Constituem a receita ordinária:
a) O montante das contribuições financeiras
dos sindicalizados;
b) os juros provenientes de depósitos
bancários realizados pela ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, bem como de títulos
incorporados ao patrimônio;
c) A renda dos imóveis, dos bens e valores
de propriedade da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, quando possuir;
d) A renda de doações feitas a ADUEMG -
SEÇÃO SINDICAL ANDES SN .
II - Constituem receita extraordinária:
a) as subvenções de qualquer natureza;
b) as multas e rendas eventuais;
c) as contribuições financeiras ou taxas
provenientes de descontos sobre os rendimentos de sindicalizados e não
sindicalizados, por ocasião de negociação coletiva de trabalho, a serem
deliberadas pela Assembléia Geral dos docentes do Ensino Superior da Universidade
do Estado de Minas Gerais, convocada pela ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN
TÍTULO
VI
Das
Disposições Gerais
Art.51. Os membros da Diretoria Executiva, que
representarem a entidade em transações que envolvam responsabilidades
primárias, não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos em
razão de suas funções.
Art.52. Nenhum sindicalizado individual ou
coletivamente, responderá subsidiariamente pelos encargos que seus
representantes contraírem.
Art.53. Os cargos serão exercidos em qualquer
órgão sem remuneração, ressalvado o ressarcimento de despesas feitas para o
desempenho das atividades da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN.
Art.54. Em caso de vacância de toda a Diretoria
Executiva, a Direção Colegiada convocará,
num prazo de sete (7) dias a partir da data de vacância, Assembléia Geral para
eleição de uma Diretoria Executiva provisória, que complementará o mandato.
Art.55. A ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN poderá
ser dissolvida em Assembléia especialmente convocada para esse fim, desde que
haja aprovação de dois terços (2/3) da totalidade dos sindicalizados, em pleno
gozo de seus direitos.
Art.56. A
alteração do presente Regimento só poderá ser feita com aprovação de mais de
50% dos sindicalizados, em Assembléia Geral especialmente convocada para este
fim.
Art.57. O
presente Regimento entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela
Assembléia Geral da Seção Sindical dos Docentes do Ensino Superior da Universidade
do Estado de Minas Gerais – ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN.
Belo
Horizonte, 12 de janeiro de 2016