quarta-feira, 29 de junho de 2016

Greve UEMG - Informes

Informamos que será realizada uma reunião sobre as pautas de greve na UEMG e Unimontes com representantes da Sectes e Seplag no dia 30/06, quinta-feira, 14h, na Cidade Administrativa. 

No dia 1/7, sexta-feira, 9h, será realizada uma reunião da mesa geral de negociação do governo com representantes dos sindicatos, também na Cidade Administrativa.  

Informações sobre as reuniões serão repassadas na assembleia dos professores e professoras, a ser convocada para segunda-feira, dia 4/07. 

Esperamos avanços em relação às nossas pautas. 

sábado, 25 de junho de 2016

Ato Negocia, Pimentel

No dia 24 de junho, docentes e discentes da UEMG e Unimontes se concentraram na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, para o ato "Negocia, Pimentel". Há mais de 50 dias em greve, a comunidade acadêmica das universidades estaduais reivindicam uma proposta do governo em relação às pautas apresentadas.
Ao fim do ato conseguimos agendar um encontro com representantes da UEMG e Unimontes com a Sectes e a Seplag  para o dia 30 de junho.
Agradecemos todos e todas pela participação.
A luta continua.

























quarta-feira, 22 de junho de 2016

ATO: NEGOCIA, PIMENTEL. Praça da Liberdade, dia 24/06, 10:30h

Convidamos todas e todos para o ato "NEGOCIA, PIMENTEL" na sexta-feira, dia 24 de junho, às 10:30 na Praça da Liberdade.

Conseguimos o apoio do SINDUTE, SIMPRO, SINDELETRO, CUT, entre outros.
Convide os movimentos sociais e quem conhecerem para se juntar a luta pela defesa da Universidade e do Ensino Superior em Minas Gerais.

A presença de vocês é fundamental!
Compareça, divulgue!

Agenda da Greve - dia 20/06 a 25/06


segunda-feira, 20 de junho de 2016

Assembleia dos docentes UEMG-Ibirité dia 17/06/16.

Reunidos no dia 17 de junho, os docentes da UEMG-Ibirité deliberaram pela manutenção da greve de forma unânime, com 31 votos a favor. Neste encontro foram destacados informes sobre as reuniões realizadas com o governo durante a semana e sobre a audiência pública realizada na ALMG. O governo ainda não sinalizou acordo com a categoria docente, o que motivou a manutenção da greve. 

Assim, a luta continua. 
Participe e fique atento às ações propostas pelo comando de greve. 

Saudações, 
Direção Executiva ADUEMG. 

terça-feira, 14 de junho de 2016

Audiência Pública - Requerimentos aprovados

Prezados professoras e professores,

Na Audiência Pública para discussão sobre a greve nas Universidades Estaduais, foram aprovados os seguintes requerimentos:

✔ Requerimento de Comissão 6.367, de 2016
Requer seja encaminhado ao secretário de estado de Ciência, Tecnologia e Ensino pedido de providências para que seja instituída, ainda este ano, bolsa-aluno para os estudantes das instituições de ensino superior de Minas Gerais - UEMG e UNIMONTES.

✔ Requerimento de Comissão 6.362, de 2016 
Requer seja encaminhado ao governador do estado e aos secretários de Ciência e Tecnologia e de Planejamento e Gestão pedido de providências solicitando gestões e esforços para atender o convenção salarial que está em torno de 45%.

✔ Requerimento de Comissão 6.360, de 2016 
Requer seja realizada audiência pública para debater as políticas públicas que o atual governo propõe para as universidades estaduais de Minas Gerais - UEMG e UNIMONTES.

✔ Requerimento de Comissão 6.359, de 2016 
Requer seja enviado ao Governador do Estado e aos secretários de Planejamento e de Ciência e Tecnologia pedido de providências para que incorporem imediatamente aos salários básicos dos funcionários da UNIMONTES e da UEMG, o "pó de giz" e a GDPES.

Sigamos juntos na luta!

NOTA DE FALECIMENTO

Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN


Data: 13/06/2016

Professor Márcio Antônio de Oliveira, presente!

Referência histórica nas lutas em defesa da educação pública, dos direitos da classe trabalhadora e em defesa da memória e da justiça às vítimas de crimes da ditadura empresarial-militar, Márcio Antônio de Oliveira, docente aposentado do departamento de História da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), faleceu na manhã desta segunda-feira (13) aos 76 anos em Juiz de Fora (MG). Márcio deixa a esposa, Maria Alice, e duas filhas e um filho. O sepultamento será nesta terça-feira (14), às 11h30, no Cemitério Parque da Saudade, em Juiz de Fora (MG). O velório acontece na capela 1.
Márcio foi presidente do ANDES-SN entre 1992 e 1994, secretário-geral do Sindicato Nacional nos períodos de 1986 a 1988 e de 2010 a 2014, e era 2º secretário da Associação dos Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora (ApesJF – Seção Sindical do ANDES-SN) desde 2014. O docente também compunha a diretoria eleita para estar à frente do Sindicato Nacional durante o próximo biênio (2016/2018).

Em reportagem publicada no InformANDES de janeiro de 2016, Márcio relembrou algumas das lutas das quais participou pelo Sindicato Nacional ao longo das últimas décadas, como o processo da Assembleia Constituinte. “Foi um movimento muito profundo e detalhado e não tínhamos interesse apenas na educação, fizemos uma plataforma comum, junto às entidades e partidos políticos, para a Constituinte que abrangia educação, saúde, segurança, direitos dos cidadãos, etc. Tivemos uma vitória neste sentido na Constituinte de 1988, onde está prevista a gratuidade do ensino nas instituições oficiais”, afirmou.

Márcio Antônio de Oliveira também comentou, na entrevista, o processo de lutas contra o governo de Fernando Collor de Mello (1990-1992), momento em que era presidente do ANDES-SN. “O embate foi muito forte com o governo e em 1991 protagonizamos uma greve que resultou na rejeição de um projeto que excluía docentes e servidores das IFE e diversas outras categorias de servidores público federais (SPF) dos reajustes propostos pelo governo”, contou. Para Oliveira, a sua gestão também foi marcada pela legitimação do direito de greve no serviço público e pelo início do processo de construção da carreira docente do professor federal.

Luta contra a ditadura empresarial-militar


Nos últimos anos, Márcio Antônio de Oliveira ajudou a organizar a Comissão da Verdade do ANDES-SN, que apurou os crimes cometidos pela ditadura empresarial-militar no âmbito da educação e lançará, durante o 61º Conad, o Caderno 27 do ANDES-SN “Luta por justiça e resgate da memória”. Defensor veemente da revisão da Lei da Anistia, o docente contou, em entrevista ao InformANDES de abril de 2014, como sofreu com a repressão.

Ironicamente, o professor que colocava o marxismo no programa de suas disciplinas na década de 70, assistidas de perto por agentes do regime, apenas foi considerado subversivo depois da promulgação da Lei da Anistia. “Eu dei aula e nunca deixei de falar certas coisas, pra não acharem que estava aprontando de forma secreta. Eu dava aula de marxismo, mas procurava sempre tratar como mais um tema. Eu não chamava os militares de golpistas - eu não era doido - mas falava que era um governo autoritário, com leis de exceção, não reconhecido por órgãos internacionais”, afirmou Oliveira.

Em 1981, durante uma visita do presidente João Baptista Figueiredo a Ouro Preto (MG), um militante foi preso pela acusação de carregar explosivos para tentar matar o ditador. Como ele seria julgado em Juiz de Fora, a ApesJF se reuniu para declarar solidariedade ao preso político. “Mas, ao invés escrevermos uma carta tranquila, usando as prerrogativas da Lei da Anistia, fizemos uma nota chamando a prisão de palhaçada. A ApesJF foi acusada de subversão, e eu, presidente da entidade, de chefe da subversão. Foram dois anos de acusação. Quando não conseguiam destruir a pessoa, iam pelas beiradas. Sua família ficava nervosa pela pressão do regime. Não tinham uma argumentação sólida e ainda assim fomos considerados culpados pelo primeiro juiz que julgou, só sendo absolvidos depois”, contou o docente.

Imagens do Arquivo do ANDES-SN

sexta-feira, 10 de junho de 2016

ATENÇÃO: Audiência Pública sobre a greve na ALMG dia 14/06/16 - MUDANÇA DE HORÁRIO

A pedido da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais entrou em contato para alterar o horário e local da Audiência Pública sobre a greve. 

Assim, o dia fica mantido (14/06), mas a Audiência Pública terá início às 13:30h, no Teatro da Assembleia.  

Divulguem esta mudança e compareçam. 
A participação da comunidade acadêmica é muito importante. 

Saudações, 
Diretoria Executiva ADUEMG. 

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Reunião sobre a greve dia 13/06

Márcio Rosa, Subsecretário de Ensino Superior, entrou em contato para agendar a reunião sobre os últimos encaminhamentos dos itens de pauta já apresentados em encontros anteriores.

Foram convidados para a reunião as reitorias da UEMG e UNIMONTES, representantes da SEPLAG e SECTES, e Representantes da ADUNIMONTES, ADUEMG e SINDUEMG.

A reunião será na segunda-feira, dia 13/06, 10h.

Saudações,
Diretoria Executiva ADUEMG.

CONVITE: Audiência Pública na ALMG dia 14/06/16 13:30h

No dia 14 de junho de 2016, às 13:30h, será realizada a 8ª Reunião Extraordinária - Audiência Pública da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sobre a greve, no Teatro da Assembleia.

Vão compor a mesa:
Miguel Corrêa da Silva Junior, secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Helvécio Miranda Magalhães Junior, secretário de Estado de Planejamento e Getão;
Dijon Moraes Júnior, reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais;
João dos Reis Canela, reitor da Universidade Estadual de Montes Claros;
Gilmar Ribeiro dos Santos, presidente da Associação dos Docentes da Unimontes (Adunimontes);
Emmanuel Almada, presidente da Associação dos Docentes da UEMG (ADUEMG);
Bruno Rocha Santos, membro do DCE - Unimontes.

É muito importante a participação da comunidade acadêmica.
Divulguem, compareçam.

Saudações,
Diretoria Executiva ADUEMG.


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obs: esta postagem foi editada, pois a Audiência Pública teve seu local e horário alterado de 9h para 13:30h; não mais no Plenarinho I, mas sim no Teatro da Assembleia.

Estatuto do Andes SN e Regimento da ADUEMG

Estatuto do Andes SN está disponível em: http://portal.andes.org.br/secretaria/estatuto/sec-est-742758559.pdf.


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Regimento da ADUEMG:



REGIMENTO DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS/ADUEMG – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES SN


TÍTULO I - DA SEDE, DURAÇÃO E FINS

Art. 1º A Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais/ADUEMG - Seção Sindical ANDES SN, é uma instância organizativa e deliberativa do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, tendo sede e foro na Av. Afonso Pena, 867 – Sala 1012 a 1014 – Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-002, com duração indeterminada, possuindo Regimento próprio, aprovado em assembléia geral dos docentes a ela vinculados, respeitando o Estatuto do ANDES-SN.
Parágrafo único - A Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais - ADUEMG - Seção Sindical ANDES SN, tem autonomia política, patrimonial, administrativa e financeira garantida pelo Estatuto do ANDES - Sindicato Nacional.

Art. 2º A ADUEMG - Seção Sindical do ANDES-SN goza de prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal, inclusive a de defesa e representação dos direitos e interesses individuais e coletivos dos docentes ligados à sua base territorial, em juízo ou fora dele, e como substituto processual da categoria.
 Art. 3º São objetivos da ADUEMG - Seção Sindical do ANDES-SN:
I - Pautar-se pela independência e autonomia em relação à estrutura administrativa da Universidade do Estado de Minas Gerais, partidos políticos e órgãos da administração Municipal, Estadual e Federal;
II - Estabelecer intercâmbio científico, cultural, social e organizacional entre os docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais;
III – Promover a articulação e o intercâmbio de docentes com os técnico-administrativos e os estudantes;
IV - Buscar a integração com outras entidades representativas de professores, de trabalhadores em geral e dos diversos setores da sociedade civil na luta pela democracia, em defesa dos interesses do povo brasileiro;
V - Promover a participação dos sindicalizados e participar nas atividades e instâncias de Central Sindical a que estiver sindicalizado o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES - Sindicato Nacional;
VI - Defender a educação como bem público e uma política educacional que atenda aos direitos da população: ensino público, gratuito, democrático, laico e de qualidade;
VII - Defender a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão, bem como o direito às demais condições ao trabalho acadêmico;
VIII - Incentivar a participação dos sindicalizados nas reuniões, assembléias e outras atividades promovidas pela ADUEMG - Seção Sindical do ANDES-SN ou pelo ANDES - Sindicato Nacional;
IX - Defender a representação efetiva dos docentes em todos os colegiados superiores da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Por jurisdição territorial se compreende todas as Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais, a saber: Campus Belo Horizonte (Escola de Design, Escola de Música, Escola Guignard, Faculdade de Educação, Faculdade de Políticas Públicas Tancredo neves), Unidade Barbacena, Unidade Campanha, Unidade Carangola, Unidade Diamantina, Unidade Divinópolis, Unidade Frutal, Unidade Ibirité, Unidade Ituiutaba, Unidade João Monlevade, Unidade Leopoldina, Unidade Passos, Unidade Ubá.
  

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Capítulo I - Dos Órgãos.

Art.4º São órgãos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN:
a) - Assembléia Geral;
b) - Direção Colegiada;
c) - Diretoria Executiva;

Parágrafo único. Outros órgãos poderão constituir-se em atendimento aos fins desta Seção Sindical.

Capítulo II
Da Assembléia Geral.

Art.5º A Assembléia Geral é o órgão deliberativo soberano da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, composto por todos os sindicalizados do ANDES - Sindicato Nacional de sua jurisdição territorial, no gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

Art. 6º Compete à Assembléia Geral:
I - Deliberar sobre as contas, orçamentos e balanços da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
II - Aprovar a admissão de novos sindicalizados encaminhada pela Diretoria Executiva;
III - Deliberar sobre os atos e resoluções dos outros órgãos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
IV - Modificar o presente Regimento, respeitado o Art. 46 do Estatuto do ANDES-SN.
V - Excluir sindicalizados nos termos do Parágrafo Único do Artigo 32 deste Regimento e destituir membros dos demais órgãos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
VI - Referendar a criação de Comissões e Grupos de Trabalho Permanentes e a indicação dos membros destas e das Comissões de Trabalho Temporárias;
VII - Apreciar matérias encaminhadas pelos demais órgãos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN   ou por sindicalizados;
VIII - Autorizar a aquisição ou alienação de bens que ultrapassem o valor de 30,0% (trinta por cento) da receita mensal da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
IX - Estabelecer diretrizes para o processo eleitoral em caráter complementar ao disposto no presente Regimento;
X - Eleger os representantes da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN   para os Congressos, CONADs, reuniões do ANDES - Sindicato Nacional e da Central Sindical, segundo suas respectivas normas;
XI - Deliberar sobre a dissolução da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN   quando convocada especificamente para este fim, nos termos do Artigo 54, deste Regimento;
XII - Aprovar o seu Regimento;
XIII - Escolher os membros da Comissão Eleitoral;
XIV - Resolver os casos omissos deste Regimento;
XV – Fixar a contribuição mensal dos sindicalizados tendo como referência as deliberações congressuais do ANDES-SN;
XVI – Dar posse à Direção Colegiada e à Diretoria Executiva.

Art. 7º A Assembléia Geral poderá ser convocada de acordo com a seguinte ordem de competência:
a) pela Diretoria Executiva;
b) pela Direção Colegiada;
c) por requerimento a um desses órgãos por no mínimo 5% (cinco por cento) dos sindicalizados, de acordo com o Art.30, Inciso III, deste Regimento.
§ 1º A convocação da Assembléia Geral será feita com no mínimo, 36 horas (trinta e seis) de antecedência, mediante afixação de cartazes, em lugar visível, em cada uma das Unidades onde houver sindicalizado, contendo a indicação de local, data, hora e a pauta da Assembléia Geral.
§ 2º A Direção Colegiada ou a Diretoria Executiva terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para dar cumprimento ao requerimento dos sindicalizados;

Art. 8º A Assembléia Geral se instalará com presença mínima de 5% (cinco por cento), do número de sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, em primeira convocação e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de sindicalizados, no mesmo local.
§ 1º A Assembléia Geral é presidida e secretariada por membros da Diretoria Executiva, caso não haja deliberações em contrário;
§ 2º Em segunda convocação, a Assembléia só será deliberativa se tal procedimento for aprovado por metade mais um dos presentes;
§ 3º A Assembléia Geral poderá incluir ou excluir pontos, bem como modificar a ordem expressa na convocação. Os assuntos incluídos não poderão ser objeto de deliberação na mesma sessão.

Art. 9º A Assembléia Geral se reunirá obrigatoriamente uma vez a cada ano no mês de agosto, para apreciar e deliberar sobre o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva.

Art. 10°. A Assembléia Geral deliberará:
I - Por maioria simples (maior número de votos) dos sindicalizados presentes, ressalvando-se o disposto no § 2º, do Art. 8º;
II - Por 2/3 (dois terços) dos sindicalizados, para deliberar sobre os seguintes pontos:
a) Destituição de membros da Diretoria Executiva ou da Direção Colegiada;
b) Exclusão de sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, conforme disposto no Art. 32,
III – Por maioria qualificada dos sindicalizados, para modificação do presente Regimento, conforme disposto no Art. 55 das Disposições Gerais;
IV - Por 20% dos sindicalizados, para a alienação ou aquisição de bens que ultrapassem 30% da renda mensal da seção sindical.
  
Capítulo III
Da Direção Colegiada.

Art. 11. Integram a Direção Colegiada:
a) Dois membros da Diretoria Executiva, sendo estes, preferencialmente, o presidente e o Secretário Geral;
b) Os Representantes de Base, sendo estes dois representantes por unidade (titular e suplente), eleitos pelos pares, com direito a um voto;

Art. 12. A Direção Colegiada é o órgão deliberativo intermediário da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, nos limites de sua atribuição.

Art. 13. Compete à Direção Colegiada:
I - Deliberar sobre quaisquer matérias que, por determinação da Assembléia Geral, lhe forem atribuídas;
II - Exercer as Funções de Conselho Fiscal da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
III - Examinar e apresentar parecer à Assembléia Geral sobre relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria Executiva;
IV - Deliberar sobre recursos interpostos às decisões da Diretoria Executiva;
V - Convocar a Assembléia Geral, nos termos do Art. 7º;
VI - Deliberar sobre aplicação de penalidades de advertência aos sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, conforme disposto no Art.32, deste Regimento;
VII - Elaborar o seu Regimento e o da Assembléia Geral, submetendo-os à aprovação desta última;
VIII - Criar Comissões e Grupos de Trabalho Permanentes e Temporárias, sendo as Permanentes ad referendum da Assembléia Geral;
IX - Indicar os componentes das Comissões e dos Grupos de Trabalho, ad referendum da Assembléia Geral;
X - Apresentar relatório anual de suas atividades à Assembléia Geral;
XI - Dar posse aos Representantes das Comissões e dos Grupos de Trabalho.

§ 1º Na apreciação dos casos previstos nos incisos II, III e IV, deste artigo, os membros da Diretoria Executiva não terão direito a voto.
§ 2º A Direção Colegiada poderá, a seu critério, nomear uma comissão dentre os seus membros para proferir análise preliminar dos relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria Executiva.
§ 3º No caso da Direção Colegiada optar pela constituição da comissão referida no parágrafo anterior, não a integrarão membros da Diretoria Executiva.

Art. 14. A Direção Colegiada é presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretario Geral da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente e do Secretário da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, a Direção Colegiada escolherá um Presidente e um Secretario “ad hoc” para a reunião, assim como nos casos em que a Direção Colegiada tenha que deliberar sobre atos dos membros da Diretoria Executiva, sendo que nessas situações, também não devem presidi-la outros membros da Diretoria Executiva.

Art.15. A Direção Colegiada deliberará com a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros.

Art.16. A Direção Colegiada reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

Capítulo IV
Da Diretoria Executiva

Art. 17. A Diretoria Executiva e o órgão executivo da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN e compõe-se de 7 (sete) membros:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário Geral;
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário;
- Primeiro Tesoureiro;
- Segundo Tesoureiro.

Art. 18. Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo voto secreto e universal dos sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, em pleno gozo dos seus direitos.
§ 1º. O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos.
§ 2º. É vedada a recondução como diretor da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN de qualquer membro da DIRETORIA, por mais de uma vez consecutiva.

Art. 19. Compete à Diretoria Executiva:
I - Cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Estatuto do ANDES – Sindicato Nacional, assim como as deliberações da Assembléia Geral e da Direção Colegiada;
II - Representar a ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN e defender os interesses da categoria perante o poder público e à administração da Universidade do Estado de Minas Gerais de acordo com o inciso I, do Art. 3º, deste Regimento, podendo a Diretoria Executiva nomear mandatário por procuração, com fins específicos e prazo determinado;
III - Organizar os serviços administrativos internos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
IV - Elaborar projeto de orçamento anual, remetendo-o a Direção Colegiada para apreciação posteriormente, à Assembléia Geral;
V - Elaborar relatório geral das atividades desenvolvidas pela Diretoria Executiva e pela Direção Colegiada durante sua gestão e apresentá-lo ao final do mandato, aos sindicalizados;
VI - Aplicar penalidades, nos termos deste Regimento;
VII - Reunir-se em sessão ordinária quinzenalmente e em sessão extraordinária sempre que convocada pelo Presidente, com divulgação preliminar da pauta da reunião;
VIII - Dar posse aos membros das Comissões e Grupos de Trabalho;
IX - Manifestar-se publicamente sobre questões relacionadas com os objetivos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
X - Abrir, instalar e, caso não haja encaminhamento e decisão contrária, presidir e secretariar a Assembléia Geral, conforme o disposto no Art. 8º, parágrafo 1º.

Art. 20. A Diretoria Executiva se reunirá com a presença de pelo menos 3 (três) Diretores e aprovará as matérias em apreciação com pelo menos o mesmo número de votos.
Parágrafo único. Todos os membros têm direito a voto nas reuniões.

Art. 21. Compete ao presidente:
I - Representar a ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a outro Diretor;
II - Convocar reuniões da Direção Colegiada e Diretoria Executiva;
III - Presidir as reuniões da Direção Colegiada conforme o Art. 14 deste Regimento;
IV - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN.
V - Convocar as eleições para a Diretoria Executiva e para os Representantes de Base, conforme previsto no Título IV deste Regimento;
VI - Abrir, rubricar e encerrar os livros de registro da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN  
VII - Assinar a correspondência oficial da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN   e, juntamente com o Secretário Geral, toda a documentação que estabeleça obrigações para a ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
VIII - Movimentar, com o Primeiro ou Segundo Tesoureiro, as contas bancárias da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
IX - Praticar os atos de administração necessários ao atendimento das finalidades da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, de acordo com o disposto neste Regimento;
X - Admitir e dispensar o pessoal necessário aos serviços da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, após decisão da Diretoria Executiva;
XI - Assinar contratos e convênios em nome da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, após deliberação da Direção Colegiada.

Art. 22. Compete ao vice-presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - Sucedê-lo, no caso de vacância do cargo;
III - Movimentar, na ausência do presidente, com o Primeiro Tesoureiro ou, na sua ausência, com o Segundo, as contas da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
IV - Desempenhar outras funções por decisão da Diretoria Executiva e/ou Direção Colegiada.

Art.23. Compete ao Secretário Geral:
I - Substituir, sem prejuízo de suas funções, o Presidente e o vice-presidente, no impedimento eventual destes;
II - Organizar e dirigir a Secretaria;
III- Secretariar e elaborar as atas das Assembléias Gerais, das reuniões da Diretoria Executiva e Direção Colegiada;
IV - Responder pelos arquivos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
V – Assinar, em conjunto com o Presidente, contratos, convênios e similares.

Art.24. Compete ao primeiro secretário:
I - Substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos;
II – Suceder o Secretário Geral na vacância do cargo;
II - Encarregar-se do expediente e da correspondência da entidade.

Art.25. Compete ao segundo secretário:

I - Manter atualizados os convênios da entidade e promover a sua divulgação;
II - Encarregar-se da organização dos arquivos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, bem como de sua atualização.

Art.26. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Administrar o patrimônio e as finanças da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
II - Elaborar balancetes mensais, balanços anuais e relatórios de prestação de contas, submetendo-os à apreciação da Direção Colegiada e da Assembléia Geral;
III - Elaborar o orçamento anual da entidade e apresentá-lo à Direção Colegiada e à Assembléia Geral;
IV - Responder pelos recebimentos e pagamentos da entidade;
V - Assinar, em conjunto com o Presidente ou na ausência deste, com o vice-presidente, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
VI - Assinar com o Presidente, balancetes e balanços.

Parágrafo único. Em caso de afastamento do cargo, o Primeiro Tesoureiro deve apresentar à Diretoria Executiva balanço financeiro da entidade, antes de formalizado o seu afastamento.

Art.27. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - Responder pela guarda dos valores da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
II - Efetuar recebimentos e pagamentos registrando-os em livro especial;
III - Assinar, na ausência do Primeiro Tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, em conjunto com o Presidente e na ausência deste, com o vice-presidente.

Capítulo V
Das Comissões e dos Grupos de Trabalho

Art.28. As Comissões e os Grupos de Trabalho, permanentes ou temporários, serão criadas pela Direção Colegiada, com as atribuições definidas no ato de sua criação:
§ 1º A criação de Comissão e Grupos de Trabalho Permanente dar-se-ão ad referendum da Assembléia Geral.
§ 2º A indicação dos componentes de Comissão e dos Grupos de Trabalho dar-se-á por iniciativa da Direção Colegiada, ad referendum da Assembléia Geral.
  
TÍTULO III
DOS SINDICALIZADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.

Art.29. O número de sindicalizados à ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN é ilimitado.

Art.30. São sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN   todos os docentes do Ensino Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais que requeiram sua sindicalização, mediante proposta aprovada pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.
§ 1º Os sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN são sindicalizados ao ANDES-Sindicato Nacional;
§ 2º O disposto neste Artigo aplica-se aos docentes aposentados, em disponibilidade, licenciados, designados, visitantes, substitutos e, após deliberação em Assembléia Geral, aos demitidos por justa causa.
§ 3º Serão excluídos do quadro da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, os sindicalizados que voluntariamente deixarem de exercer a profissão do magistério na Universidade do Estado de Minas Gerais, bem como aqueles que solicitarem sua exclusão por escrito.

Art.31. A contribuição mensal dos sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN   corresponderá a 1% da totalidade dos vencimentos ou remuneração de cada sindicalizado, sendo que deverá ser repassado à Tesouraria do ANDES-SN o equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) da contribuição de cada sindicalizado da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN.
§ 1º O percentual a que se refere o caput deste artigo será fixado em Assembléia Geral, tendo como referência as deliberações congressuais do ANDES-SN.
§ 2º Os percentuais de contribuição sindical da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN serão determinados segundo disposto no art.6, inciso XV.

Art.32. São direitos dos sindicalizados:
I - Votar e ser votado para qualquer cargo de representação do ANDES – Sindicato Nacional e da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, ressalvado o disposto no Art. 53, Incisos I e II do Estatuto do ANDES - Sindicato Nacional;
II - Participar das instâncias do ANDES - Sindicato Nacional e órgãos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, sendo:
a) – Compor a Direção Colegiada da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, por meio de eleição direta;
b) – Participar dos CONADs e Congressos do ANDES - Sindicato Nacional, como delegados eleitos em Assembléia Geral e como observadores;
c) – Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto;
III - Requerer, com pelo menos 5% (cinco por cento) dos sindicalizados, em pleno gozo de seus direitos, a convocação de Assembléia Geral, expondo os motivos da convocação;
IV - Encaminhar propostas diretamente à Direção Colegiada;
V - Participar com direito a voz, das reuniões da Direção Colegiada;
VI - Recorrer das decisões da Direção Colegiada;
VII - Usufruir, em igualdade de condições, dos benefícios e da assistência que forem prestados pela ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN.

Art.33. São deveres dos sindicalizados, além dos constantes do Art. 10 do Estatuto do ANDES - Sindicato Nacional, Incisos I, II, III e IV, os seguintes:
I - Acatar o presente Regimento;
II - Pagar pontualmente sua contribuição mensal;
III - Comparecer às Assembléias Gerais e às reuniões convocadas pela Direção Colegiada;
IV - Acatar, encaminhar e colaborar na implementação das decisões da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
V – Exercer os cargos para os quais for eleito;
VI - Trabalhar pelos objetivos da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, conforme definidos no Art. 3º, deste Regimento.

Art.34. Os sindicalizados estão sujeitos a sanções pelo descumprimento do Estatuto do ANDES - Sindicato Nacional e deste Regimento.
Parágrafo único. As sanções são de advertência, suspensão e exclusão, cabendo deliberação sobre a aplicação da primeira à Direção Colegiada e, das duas últimas, exclusivamente à Assembléia Geral, garantido o direito de defesa.

TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E POSSE

Capítulo I

Das eleições e posse da Diretoria Executiva

Art.35. A eleição será convocada para o mês que completar os dois anos de mandato da Diretoria em exercício, por meio de escrutínio direto e secreto, pelo Presidente em exercício, num prazo entre sessenta (60) e noventa (90) dias de antecedência da eleição, por meio de Edital de Convocação, com ampla divulgação.
§ 1º Não sendo convocada a eleição dentro deste prazo, caberá a Direção Colegiada convoca-la para, no máximo, 15 (quinze) dias após ter se esgotado o prazo de que trata este Artigo;
§ 2º Não sendo convocadas as eleições nos termos do parágrafo anterior, estas poderão ser convocadas por deliberação de Assembléia Geral, nos termos do Art. 7o deste Regimento, no máximo de trinta dias.
§ 3º Não havendo inscrições de Chapas nos prazos estabelecidos no Caput do Art e nos seus parágrafos 1º e 2º, a Direção Colegiada constituirá uma comissão Diretora, para que no prazo de 60 dias convoque eleições e dê posse à nova diretoria.

Art.36. Poderá candidatar-se o sindicalizado da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, inscrito há pelo menos noventa (90) dias, em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º Não poderão ser candidatos a cargos eletivos para a ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN os sindicalizados que estiverem exercendo funções de Direção na Universidade do Estado de Minas Gerais.
§ 2º O sindicalizado que estiver exercendo cargo eletivo na ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN e vier a assumir função de Direção na Universidade do Estado de Minas Gerais estará automaticamente desligado do cargo;
§ 3º Para efeitos do que tratam os parágrafos anteriores, são consideradas funções de Direção na Universidade do Estado de Minas Gerais;
a) Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e Assessorias diretas dos mesmos;
b) Diretor de Unidade Acadêmica, de Unidades Especiais de Ensino e membro de Diretoria de Fundação de Apoio.

Art.37. É vedada a recondução como diretor da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, de qualquer membro da Diretoria, por mais de uma vez consecutiva.

Art.38. As inscrições de candidatos serão feitas em chapa junto a Secretaria da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, mediante requerimento assinado por todos os componentes de cada chapa, devendo obrigatoriamente constar desse requerimento o nome de todos os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva, inclusive Suplentes.

Art.39. São eleitores todos os sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, no gozo de seus direitos, desde que inscritos 90 (noventa), dias antes da data de realização das eleições.
Parágrafo único. É vedado o voto por procuração;

Art.40. O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral.
§ 1º Cabe à Comissão Eleitoral proceder escrutínio do pleito e proclamar os resultados, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos (maior número de votos).
§ 2º Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso à Direção Colegiada e desta para à Assembléia Geral;
§ 3º A Comissão Eleitoral será constituída de 3 (três) membros escolhidos em Assembléia Geral.

Art.41. A posse da Diretoria Executiva dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias após a proclamação dos resultados.

Capítulo II
Da Eleição e Posse da Direção Colegiada

Art.42. Os membros da Direção Colegiada, representantes das Unidades Acadêmicas, ou das Unidades Especiais de Ensino, serão eleitos pelos docentes que integram uma mesma Unidade, sendo a eleição convocada pelo Presidente da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN.
§ 1º Os docentes de cada Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino elegerão seus representantes com direito a voz e voto e, seus respectivos suplentes com direito apenas a voz;
§ 2º Os docentes de cada Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino elegerão seus representantes e seus respectivos suplentes, na proporção de 1 (um) representante para cada trinta docentes, ou fração, que integram uma mesma Unidade.
§ 3º As inscrições de candidatos serão feitas junto à Secretaria da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, mediante requerimento assinado pelos interessados, titulares e suplentes;
§ 4º Os membros da Direção Colegiada podem participar de quaisquer das Comissões ou Grupos de Trabalho.

Art.43. A votação será secreta e dar-se-á junto com a da Diretoria Executiva.

Art.44. O mandato dos membros da Diretoria Colegiada será de dois (2) anos.

Art.45. Em caso de renúncia do Representante ou de sua destituição pela base que o elegeu, o suplente assume a representação ate o final do mandato.
Parágrafo único. A escolha do(s) novo(s) representante(s) compete aos docentes da mesma Unidade Acadêmica e/ou Unidade Especial de Ensino, quando julgarem necessário.

Art.46. A posse dos membros da Direção Colegiada dar-se-á junto com a da Diretoria Executiva.

TÍTULO V

Do Patrimônio e Finanças

Art.47. O patrimônio da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN é constituído:
a) - Dos móveis e utensílios;
b) - Dos valores resultantes das contribuições dos sindicalizados;
c) - Dos rendimentos de aplicações financeiras;
d) - Dos bens que adquira por qualquer meio que não colida com o disposto no presente Regimento;
e) - Das doações e recursos que lhe sejam destinados.

Art.48. A aquisição, alienação e aceitação de doações de bens móveis e imóveis, títulos e valores mobiliários, quando classificados como investimentos de caráter permanente da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, só poderão ser efetivadas com aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo único. As aquisições de móveis e utensílios e de títulos e valores mobiliários quando caracterizados como investimentos transitórios, poderão ser efetivadas por deliberação da Direção Colegiada.

Art. 49. Os bens patrimoniais da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN   não respondem por execuções resultantes de multas eventualmente impostas a ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN   em razão de dissídio coletivo de trabalho ou qualquer outro tipo de ação judicial.

Art. 50. A receita ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN é classificada em ordinária e extraordinária:
I - Constituem a receita ordinária:
a) O montante das contribuições financeiras dos sindicalizados;
b) os juros provenientes de depósitos bancários realizados pela ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, bem como de títulos incorporados ao patrimônio;
c) A renda dos imóveis, dos bens e valores de propriedade da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, quando possuir;
d) A renda de doações feitas a ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN   .
II - Constituem receita extraordinária:
a) as subvenções de qualquer natureza;
b) as multas e rendas eventuais;
c) as contribuições financeiras ou taxas provenientes de descontos sobre os rendimentos de sindicalizados e não sindicalizados, por ocasião de negociação coletiva de trabalho, a serem deliberadas pela Assembléia Geral dos docentes do Ensino Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, convocada pela ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN   

TÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art.51. Os membros da Diretoria Executiva, que representarem a entidade em transações que envolvam responsabilidades primárias, não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão de suas funções.

Art.52. Nenhum sindicalizado individual ou coletivamente, responderá subsidiariamente pelos encargos que seus representantes contraírem.

Art.53. Os cargos serão exercidos em qualquer órgão sem remuneração, ressalvado o ressarcimento de despesas feitas para o desempenho das atividades da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN.

Art.54. Em caso de vacância de toda a Diretoria Executiva, a Direção Colegiada convocará, num prazo de sete (7) dias a partir da data de vacância, Assembléia Geral para eleição de uma Diretoria Executiva provisória, que complementará o mandato.

Art.55. A ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN   poderá ser dissolvida em Assembléia especialmente convocada para esse fim, desde que haja aprovação de dois terços (2/3) da totalidade dos sindicalizados, em pleno gozo de seus direitos.

Art.56. A alteração do presente Regimento só poderá ser feita com aprovação de mais de 50% dos sindicalizados, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Art.57. O presente Regimento entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembléia Geral da Seção Sindical dos Docentes do Ensino Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais – ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016