Assunto: Aumento do
valor de auxílio alimentação oferecido pelo Governo como medida de caráter
indenizatório
Exmo. Sr. Marcio Rosa Portes,
Subsecretário de Ensino Superior/SEDECTES
Exmo Sr.
Carlos Calazans, Representantes da SEPLAG
Exmo Sr. Dijon Moraes Junior, Reitor da
Universidade do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017
Em assembleia realizada na data de
hoje, 30 de outubro de 2017, na sala 51 da Universidade do Estado de Minas
Gerais Unidade Ibirité, os docentes indicaram como resposta a um dos pontos de
negociação de greve do ano de 2016, o aceite da proposta do Governo de Minas
Gerais de aumento no valor de auxílio alimentação de R$20,00 (vinte reais) para
R$69,00 (sessenta e nove reias) e ainda menciona o aumento no valor do auxilio
de R$37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) para a categoria de
técnicos administrativos. A proposta foi feita no último dia 25 de outubro em
reunião da mesa permanente do ensino superior de Minas Gerais. A proposta é de
caráter indenizatório sendo incluída na pasta de custeio, uma vez que o aumento
salarial e/ou ajuste decorrente de perdas inflacionárias, as quais seriam
inclusas na folha de pagamento, não puderam ser negociados devido a restrições
impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os docentes aceitam a proposta,
entretanto, reafirmam que a medida é uma solução indicada
pelo do Governo de Minas Gerais que exclui grande parte dos professores e
professoras em regime de trabalho inferior a 30 horas/semanais na Universidade
do Estado de Minas Gerais, o que fragiliza e cria maiores distorções entre a
categoria docente e deslegitima as atividades acadêmicas de parte importante da
Instituição. Além disso, o aumento no auxílio alimentação trata-se de um benefício
precário, uma vez que não sendo incorporado ao salário, é excluído em situações
de afastamentos, licenças e aposentadorias. Dessa forma, reafirmamos a
necessidade de que os benefícios e gratificações sejam incorporados ao
vencimento básico, ponto de pauta do movimento de greve de 2016. Indicamos que
a carreira dos docentes de ensino superior deve contemplar as atividades de
pesquisa, ensino e extensão e, neste sentido, os cargos para concurso público e
processo seletivo simplificado devem ser, preferencialmente, de 40h.
Em
continuidade as negociações para que o restante da categoria possa ser
contemplado nos colocamos a disposição.
Atenciosamente,
Direção Executiva da
Associação dos Docentes de Universidade do Estado de Minas Gerais – ADUEMG