terça-feira, 31 de outubro de 2017




Assunto: Aumento do valor de auxílio alimentação oferecido pelo Governo como medida de caráter indenizatório


Exmo. Sr. Marcio Rosa Portes, Subsecretário de Ensino Superior/SEDECTES
Exmo Sr. Carlos Calazans, Representantes da SEPLAG
Exmo Sr. Dijon Moraes Junior, Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais 

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017

Em assembleia realizada na data de hoje, 30 de outubro de 2017, na sala 51 da Universidade do Estado de Minas Gerais Unidade Ibirité, os docentes indicaram como resposta a um dos pontos de negociação de greve do ano de 2016, o aceite da proposta do Governo de Minas Gerais de aumento no valor de auxílio alimentação de R$20,00 (vinte reais) para R$69,00 (sessenta e nove reias) e ainda menciona o aumento no valor do auxilio de R$37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) para a categoria de técnicos administrativos. A proposta foi feita no último dia 25 de outubro em reunião da mesa permanente do ensino superior de Minas Gerais. A proposta é de caráter indenizatório sendo incluída na pasta de custeio, uma vez que o aumento salarial e/ou ajuste decorrente de perdas inflacionárias, as quais seriam inclusas na folha de pagamento, não puderam ser negociados devido a restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os docentes aceitam a proposta, entretanto, reafirmam que a medida é uma solução indicada pelo do Governo de Minas Gerais que exclui grande parte dos professores e professoras em regime de trabalho inferior a 30 horas/semanais na Universidade do Estado de Minas Gerais, o que fragiliza e cria maiores distorções entre a categoria docente e deslegitima as atividades acadêmicas de parte importante da Instituição. Além disso, o aumento no auxílio alimentação trata-se de um benefício precário, uma vez que não sendo incorporado ao salário, é excluído em situações de afastamentos, licenças e aposentadorias. Dessa forma, reafirmamos a necessidade de que os benefícios e gratificações sejam incorporados ao vencimento básico, ponto de pauta do movimento de greve de 2016. Indicamos que a carreira dos docentes de ensino superior deve contemplar as atividades de pesquisa, ensino e extensão e, neste sentido, os cargos para concurso público e processo seletivo simplificado devem ser, preferencialmente, de 40h.
Em continuidade as negociações para que o restante da categoria possa ser contemplado nos colocamos a disposição.

Atenciosamente,

Direção Executiva da Associação dos Docentes de Universidade do Estado de Minas Gerais – ADUEMG