sábado, 12 de março de 2016

Esclarecimentos sobre a GDPES

Prezados (as) sindicalizados (as),

Após a publicação de Errata reduzindo os valores da Gratificação de Desempenho daCarreira de Professor de Educação Superior (GDPES), nos Editais de Designação de Professores em 2016, a Associação dos Docentes de Universidade do Estado de Minas Gerais – ADUEMG reitera seu repúdio a tal medida e informa que continuará lutando junto à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para que tal absurdo seja revertido com as devidas correções.
Em Dezembro de 2015, a ADUEMG enviou ao setor de Recursos Humanos da UEMG Ofício em que solicitava a correção docálculo da GDPES. Apenas em 20 de Janeiro de 2016 a questão foi repassada pela UEMG à SEPLAG. Até hoje, não houve um posicionamento oficial do governo. Na próxima segunda-feira (14/03), quando haverá Mesa Permanente de Discussão e Negociação do Ensino Superior, cobraremos providências.

Atenciosamente,
Direção Executiva da Associação dos Docentes de Universidade do Estado de Minas Gerais – ADUEMG


Por que os valores da Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior (GDPES) mudaram?

Decreto nº 46.756, de 12/05/2015 alterou o Decreto n.º 45.042, de 12/2/2009, que regulamenta a Gratificação. A alteração incluiu, no Artigo 3º, o parágrafo §4º onde se lê: “Caso não seja realizada a Avaliação Institucional, será considerado apenas o resultado da Avaliação de Desempenho Individual ou da Avaliação Especial de Desempenho do servidor para os fins do disposto no § 2”.
No Artigo 3º, §2º se lê:

§ 2º No cálculo da GDPES serão observados os seguintes critérios:
I - sessenta por cento da centésima parte do valor correspondente ao resultado da Avaliação de Desempenho Individual ou Avaliação Especial de Desempenho do servidor; e
II - quarenta por cento da centésima parte do valor correspondente ao resultado da Avaliação de Desempenho Institucional da entidade de exercício do servidor.

Esse parágrafo foi incluído porque os órgãos responsáveis pela avaliação da UEMG não foram capazes de empreender tal avaliação.  

Como é feito o cálculo da GDPES?

O cálculo utiliza a seguinte fórmula prevista no Decreto n.º 45.042:

GDPES = P x (0,03 x VB) x [(0,6ADI + 0,4AI)]

P: Número de pontos de acordo com o nível na carreira.
VB: Vencimento básico do último nível e grau da carreira.
ADI: Avaliação de Desempenho Individual
AI: Avaliação Institucional

Como o cálculo está sendo feito?

A título de exemplo, vamos calcular a GDPES de um(a) docente designado(a), nível IV e regime de 20h/semanais.

GDPES = P x (0,03 x VB) x [(0,6ADI + 0,4AI)]

Nessa situação, os valores seriam os seguintes:

P = 10,07                                  ADI = 70
VB = R$ 3.116,84                    AI = 70

Com esses valores, a gratificação seria de R$ 659,12.

Por que esse cálculo está sendo feito de maneira incorreta?

Há, pelo menos, três problemas na maneira como a GDPES está sendo calculada:

1) O texto do decreto diz que “Caso não seja realizada a Avaliação Institucional, será considerado apenas o resultado da Avaliação de Desempenho Individual ou da Avaliação Especial de Desempenho”. Em momento algum, sugere-se a substituição da AI pela ADI.
2) É um contrassenso que a mesma instituição apresente notas distintas. Todos os docentes – efetivos ou designados, estáveis ou em estágio probatório – lecionam na Universidade do Estado de Minas Gerais. Essa condição é suficiente para que a mesma nota seja aplicada a todos os docentes para fins de cálculo da gratificação.
3) Em alguns casos – verificar tabela abaixo – esse erro representa uma diferença de quase R$ 350,00.

Como seria o cálculo da GDPES, caso se desconsiderasse a nota da Avaliação Institucional?

Se excluirmos a variável Avaliação Institucional da fórmula, ela seria a seguinte:

GDPES = P x (0,03 x VB) x [(0,6ADI + 0,4)]

No caso usado como exemplo – de um(a) docente designado(a), nível IV e regime de 20h/semanais – os valores seriam.

P = 10,07                                  ADI = 70
VB = R$ 3.116,84

A gratificação seria de R$ 772,11, ou seja, R$ 112,99 a mais do que os valores praticados atualmente.

Houve diminuição nos valores da GDPES para todos os docentes da Universidade?

Depende de qual é a nota da ADI. Com a duplicação da nota de Avaliação de Desempenho Individual, a diminuição atingiu todos aqueles cuja nota da ADI for menor que 88,49 – nota da última Avaliação Institucional pela qual a UEMG passou.
Por força de lei, os docentes designados e os docentes efetivos que ainda não passaram pela primeira etapa da Avaliação Especial de Desempenho recebem nota 70 na ADI.

Qual é a diferença de valores para docentes em outras situações funcionais?

Para docentes designados ou efetivos que ainda não passaram pela primeira etapa da Avaliação Especial de Desempenho, a perda pode chegar a quase R$ 350,00!


Nível do docente 
Regime de  20h 
Regime de 40h 
 I
 R$     52,06
 R$   104,13
 IV
 R$   112,99
 R$   225,98
 VI
 R$   173,79
 R$   347,39


Gostaria de saber mais sobre a minha situação individual. Como proceder?

Nós desenvolvemos uma Calculadora de Vencimentos do Professor de Educação Superior da UEMG que você pode baixar CLICANDO AQUI.

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