sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Entendendo a Lei 100

“A tragédia no serviço público mineiro foi provocada pelos sucessivos atos do governo de Minas Gerais”, é o que diz Maria Celeste Cirqueira Cordova, advogada que representou o ANDES-SN na audiência pública realizada em Belo Horizonte no dia 18 para discutir os reflexos da Lei Complementar 100/2007.

Maria Celeste aponta que, desde a sua promulgação, a Lei 100 é inconstitucional. “É uma lei que aumenta a precarização das relações de trabalho, e que contrata funcionários de maneira temporária, mas afirmando que eles são servidores públicos efetivos”, diz a advogada. Ela ressalta que as seleções pelas quais passaram os trabalhadores - entre eles os docentes - eram complexas, mas não podem ser consideradas como concursos públicos. 

Segundo Maria Celeste, 96 mil trabalhadores foram contratados por meio da Lei 100, e alguns chegaram a receber cartas do governo estadual em suas casas os parabenizando pela efetivação em cargo público. Porém, como a Constituição Federal proíbe a contratação de servidores públicos por outro meio que não por concurso público, a Lei 100 acabou criando um “monstro jurídico”, como afirma a advogada. A situação, porém, só explodiu quando, em abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a lei inconstitucional.



A advogada também explica que a Lei 100 foi criada pelo governo de Minas Gerais com a justificativa de organizar a contratação de servidores públicos, mas que, na verdade, ela é uma desculpa do governo mineiro para conseguir empréstimos com organismos financeiros. “O verdadeiro motivo da criação da Lei 100 era conseguir uma certidão negativa do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para conseguir empréstimos para o governo”, afirma Maria Celeste.

Segundo ela, a lei possibilitou, inicialmente, ao estado mineiro transferir o pagamento de aposentadorias dos trabalhadores temporários à autarquia estadual, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ibsemg). Com isso, Minas Gerais deixava de ser devedora do INSS.

Disso decorre outro problema: o fato de que há quase 15 mil trabalhadores, contratados pela Lei 100, que já se aposentaram, que não sabem mais quais são seus direitos previdenciários, apesar de terem contribuído com o Ibsemg. “Não se tem certeza se houve recolhimento nem antes, nem depois da lei. E não se sabe onde está esse dinheiro”, afirma Maria Celeste.

A advogada conclui apontando que a única saída constitucional para a crise é a realização de concursos públicos para os cargos antes ocupados por trabalhadores contratados pela Lei 100. 



FONTE: ANDES SN

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